23 de dezembro de 2024
BENEFÍCIO

Saidinha de fim de ano libera mais de 3 mil presos no Vale

Por Jesse Nascimento | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Unidade prisional do Vale

Mais de 3 mil presos no Vale do Paraíba ganham às ruas com a saidinha temporária de fim de ano. O benefício será concedido aos presos do regime semiaberto a partir desta segunda-feira (23) e se estende até o dia 3 de janeiro. Essa é quarta saidinha temporária do ano.

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Em 17 de setembro, a saidinha temporária beneficiou 3.410 presos no Vale, dos presídios de Tremembé, São José dos Campos, Caraguatatuba e Potim. O Centro de Detenção Provisória de Taubaté não tem presos aptos para deixar a cadeia.

Entre os “famosos” presos no Vale estão Lindemberg Alves, Cristian Cravinhos, Robinho, Fernando Sastre, o motorista da Porsche azul. Destes, somente Lindemberg e Cravinhos contam com o benefício. Robinho e Fernando Sastre ainda não têm direito. Eles estão presos na penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, popularmente conhecida como P2 de Tremembé.

A saída temporária é um benefício concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto. Para serem elegíveis, os detentos devem atender a critérios como ter cumprido, até a data da saída, pelo menos um sexto da pena total no caso de primários, ou um quarto no caso de reincidentes. Além disso, é essencial que apresentem boa conduta carcerária, condição avaliada pelo juiz responsável após consulta aos diretores da unidade prisional.

O benefício de saída temporária permite que presos, exceto aqueles em regime fechado, possam visitar suas famílias. Em 2024, no estado de São Paulo, as saídas foram organizadas nas seguintes datas: 1ª saída (12/3 a 18/3), 2ª saída (11/6 a 17/6) e 3ª saída (17/9 a 23/9).

A legislação também permite a saída temporária para fins de estudo, incluindo cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, desde que as aulas ocorram na mesma comarca onde o detento cumpre pena. Nesses casos, o preso pode sair diariamente apenas pelo tempo necessário para frequentar as aulas. O benefício está condicionado ao bom desempenho acadêmico, sendo passível de revogação em caso de aproveitamento insatisfatório.

Qualquer infração disciplinar pode prejudicar o direito à saída temporária. Em casos de faltas leves ou médias, o benefício poderá ser restabelecido após um período de reabilitação, que varia entre 30 e 60 dias conforme o regimento interno do presídio. Entretanto, faltas graves, como envolvimento em delitos ou desobediência às regras carcerárias, resultam na perda do direito à saída temporária e na regressão ao regime fechado.

Os detentos beneficiados com a saída temporária devem manter comportamento exemplar e evitar situações que possam configurar faltas graves. É expressamente proibido frequentar bares, boates, consumir bebidas alcoólicas, portar armas ou envolver-se em atividades ilícitas. O beneficiário deve seguir rigorosamente o objetivo da saída, seja para estudar, seja para visitar familiares.

A autorização para as saídas temporárias é determinada pela Justiça com base em listas elaboradas pelas unidades prisionais. Essas listas devem ser enviadas à Unidade Regional até 15 dias antes da data prevista para o início do benefício.