22 de dezembro de 2024
JUSTIÇA ELEITORAL

Tira-dúvidas orienta para emissão do título de eleitor


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Justiça Eleitoral realizou mais de 135 mil atendimentos no Estado em um mês

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) elaborou um tira-dúvidas para auxiliar os eleitores a resolverem suas pendências com a Justiça Eleitoral. Desde o fim das eleições, todos os pontos de atendimento voltaram a emitir o título, fazer a revisão de dados e a transferência de domicílio eleitoral. Os serviços são oferecidos de forma online, na página de Autoatendimento Eleitoral, e presencialmente, nos cartórios do estado. Neste último caso, é necessário fazer agendamento para escolher data e horário.

Somente de 5 de novembro, data da reabertura do cadastro, até o último dia 5, a Justiça Eleitoral paulista atendeu 135.929 pessoas, uma média de 4.531 atendimentos por dia. Foram 60.021 atualizações cadastrais, 47.393 emissões do 1º título e 28.515 transferências de domicílio. Do total, 82% foram atendidos de forma presencial.

A Central de Atendimento ao Eleitor, no telefone 148, também está disponível para mais informações. Confira algumas orientações.

Como solicitar o título de eleitor: o atendimento presencial é recomendado devido à necessidade da coleta da biometria. No dia agendado previamente, é preciso levar um documento de identificação (como RG ou CNH) e um comprovante de residência emitido nos últimos três meses, em nome do solicitante ou de seus pais. Pessoas do gênero masculino maiores de 18 anos devem levar o certificado de quitação do serviço militar.

Quem completou 15 anos pode tirar título: no entanto, só pode votar, de forma facultativa, ao completar 16 anos até o dia da eleição.

Com biometria coletada, não é preciso ir ao cartório para alterar dados ou fazer transferência de domicílio: é possível fazê-lo pela página do Autoatendimento. Também é possível atualizar dados sociais, como identidade de gênero, raça ou cor ou informar se pertence a comunidades indígenas ou quilombolas, além de incluir o nome social.

Prazo para quem não votou no 1º e 2º turnos das eleições 2024 justificar ausência: é de até 60 dias após cada turno de votação. Portanto, a data limite para justificar a falta no 1º turno foi 5 de dezembro e quem não estiver em dia deve pagar multa de R$ 3,51. A Guia de Recolhimento da União é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser quitada por PIX ou cartão de crédito. Já a justificativa de ausência no 2º turno pode ser feita até 7 de janeiro, pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. É preciso anexar documentos que comprovem o que impediu o comparecimento. Quem não votar em três turnos consecutivos e não justificar fica sujeito a ter o título cancelado e, enquanto não regularizar a situação, não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Como alterar local de votação: a troca no mesmo município deve ser feita no Autoatendimento Eleitoral, com possibilidade de indicar um local com acessibilidade. Finalizado o atendimento, deve-se aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado informando o número do protocolo gerado no requerimento.