18 de dezembro de 2024
CONDENAÇÃO

Senado aprova PL que endurece penas para crimes hediondos

Por Lucas Leite | da Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A legislação estabelece três tipos de regimes para o cumprimento de pena de condenados.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (18), um projeto de lei que impede a progressão do regime de cumprimento de pena em caso de crimes hediondos graves, como estupro e sequestro.

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O PL (853/2024) estabelece que determinados crimes deverão ser cumpridos exclusivamente em regime fechado. Entre os tipos penais estão homicídios cometidos por grupos de extermínio, estupro, tráfico de crianças e adolescentes, genocídio e epidemia com resultado de morte.

Segundo o texto, a progressão de regime continua sendo permitida para outros crimes hediondos, como lesão corporal seguida de morte e extorsão mediante sequestro.

O texto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), havia sido aprovado anteriormente na CSP (Comissão de Segurança Pública).

Durante a análise na CSP, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um relatório que restringiu a proposta original, limitando a aplicação da medida aos crimes mais graves, diferentemente do texto inicial, que abrangia todos os crimes hediondos.

O projeto aprovado pela CCJ foi classificado como terminativo. Isso significa que, após a aprovação na comissão, o texto não precisará passar por uma nova votação no plenário do Senado. Seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

No entanto, ainda é possível que o projeto seja submetido a análise dos senadores em plenário. Para isso, é necessário que um recurso seja apresentado por nove parlamentares no prazo de até cinco dias úteis após a votação na comissão.

A legislação estabelece três tipos de regimes para o cumprimento de pena de condenados. O mais rigoroso é o regime fechado, destinado a condenados a mais de oito anos de prisão, que cumprem pena em presídios de segurança máxima ou média.

O regime semiaberto é aplicado a condenados a penas entre quatro e oito anos, desde que não sejam reincidentes. Nesse regime permite a concessão de saída temporária, a partir de alguns benefícios.

Já os condenados por infrações mais leves, com penas inferiores a quatro anos, cumprem pena no regime aberto. Nesse caso, os detentos ficam em unidades prisionais durante a noite, mas podem trabalhar fora do local, desde que autorizado pela Justiça.