A Marinha do Brasil anunciou a abertura de mais de 500 vagas temporárias para o serviço militar voluntário. Os cargos estão distribuídos nos nove distritos navais do país e há diferentes especialidades.
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As inscrições estão abertas e vão até as 23h59 do dia 6 de janeiro. A taxa é de R$ 140. O participante deve preencher o formulário diretamente no site da unidade de interesse.
Segundo a Marinha, a incorporação aos cargos deve ser feita no dia 5 de junho de 2025. Todas as vagas são de nível superior e candidatos de ambos os sexos podem participar. Os aprovados deverão ocupar o cargo por um ano, mas o prazo de serviço pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que não ultrapasse o tempo máximo de oito anos.
Os participantes precisam ter entre 18 e 41 anos e há oportunidades para as áreas da saúde, apoio à saúde, áreas técnicas, magistério e engenharia.
Os salários para os cargos ainda não foram divulgados e devem variar conforme a especialização escolhida.
As provas do concurso serão aplicadas no dia 23 de fevereiro com duração de três horas. A abertura dos portões acontecerá às 8h e o fechamento às 9h.
Aqueles que estiverem inscritos no CadÚnico (cadastro do governo para programas sociais) terão direito à isenção da taxa de inscrição. Para isso, será necessário imprimir, preencher, datar, assinar e entregar, diretamente no distrito naval de interesse o requerimento e o comprovante de cadastramento no CadÚnico.
O processo seletivo terá uma prova objetiva de 40 questões de língua portuguesa, que é eliminatória e classificatória.
Os candidatos também deverão passar pelo processo de prova de títulos, verificação de dados biográficos, verificação documental, inspeção de saúde e teste de aptidão física.
Durante todas as etapas do processo, o voluntário deverá apresentar comprovante de inscrição e documento de identificação original, como:
- Carteiras expedidas pela Marinha do Brasil, Exército e pela Aeronáutica;
- Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpo de Bombeiros Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteiras funcionais do Ministério Público e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, sejam válidas como identidade;
- Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Informações específicas sobre cada distrito podem ser encontradas nos editais.