11 de dezembro de 2024
20 ANOS DEPOIS

STJ manda TRF-3 analisar omissão no caso Vila Tecnológica

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
João Rosan/JC Imagens
Foto de 2005 mostra moradora cuja residência na Vila Tecnológica deteriorou pela má qualidade do material utilizado

Novela que se arrasta desde o início de 2005, há quase 20 anos, a ação que condenou a Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) a reparar imóveis construídos no projeto experimental da Vila Tecnológica vai passar por novos desdobramentos.

No último dia 21, a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), de São Paulo, para que a decisão de segundo grau que acolheu argumentos do Ministério Público Federal (MPF) contra a companhia de habitação seja revista.

O caso envolve a construção de moradias populares que deram origem à Vila Tecnológica. O projeto foi financiado pelo Governo Federal no governo Fernando Henrique Cardoso e implementado em Bauru sob a gestão Tidei de Lima, em 1996. O objetivo era testar tecnologias de baixo custo para construir o bairro, destinado à população de baixa renda, no âmbito do programa "Protech". O material utilizado na construção das casas, porém, praticamente inviabilizou as estruturas ao longo do tempo.

Todas as 85 casas e 16 apartamentos construídos no bairro sofreram problemas que vão desde infiltrações a fissuras e riscos de desabamento. A Cohab acabou condenada a reformar os imóveis - medida em parte já realizada, afirmou ao JC nesta quinta (28) o presidente da companhia, Everson Demarchi. Segundo ele, a empresa de economia mista agora busca reaver 50% do valor investido nas reformas com a Caixa Econômica Federal (CEF).

Apesar da implementação dos reparos, a decisão do TRF-3 que condenou a Cohab ainda possui omissões e deverá ser reanalisada pelo Tribunal. A principal divergência envolve as prestações pagas por mutuários que adquiriram imóveis na Vila Tecnológica e enfrentaram prejuízos em razão das más condições das estruturas.

A princípio todos os mutuários foram dispensados de pagar suas respectivas parcelas por decisão liminar, mas a medida foi posteriormente revogada pela Justiça Federal de Bauru. Apenas dois moradores - que foram realocados por riscos de que suas residências desabassem - tiveram o benefício mantido.

Para o MPF, porém, todos aqueles que compraram imóveis na Vila Tecnológica devem ser isentados do pagamento das parcelas até que suas residências estejam em perfeitas condições.

Além disso, o órgão também diz que cabe à Cohab, à União (que foi excluída do processo) e à CEF arcar com os valores em aberto quando da suspensão generalizada do pagamento de parcelas - medida posteriormente revogada.

O MPF também diz que a decisão do TRF-3 foi omissa ao tratar das indenizações aos mutuários - que, segundo a decisão do órgão, só valeria àqueles que já regularizaram suas residências em cartório. Para o órgão, porém, o ressarcimento deve se estender a todos que enfrentaram problemas no imóvel.