É comum que os contratos firmados para compra e venda, doação e/ou cessão de direitos sobre imóveis sejam mantidos “na gaveta”, ou seja, as partes acordam as condições de pagamento e outros detalhes, mas não registram o contrato no cartório competente.
Essa prática é considerada de grande risco, podendo inclusive causar diversos prejuízos às partes contratantes, tornando-se essencial a compreensão dos aspectos legais e das precauções necessárias relacionados à assinatura de um “contrato de gaveta” para que sejam evitados problemas futuros.
Isso porque muito embora um contrato não levado à registro possa ser considerado válido como um acordo entre as partes, sua eficácia e aplicação poderão ser limitadas diante da ausência de registro público em cartório. Entre os principais riscos relacionados a um “contrato de gaveta”, destaca-se:
Por essas razões, é sempre recomendável que os contratos que determinem uma transação imobiliária sejam levados à registro, evitando os problemas acima descritos ao conferir ao documento ampla publicidade.
No entanto, caso a situação não permita o registro do contrato, devem ser consideradas as seguintes estratégias a fim de reduzir os riscos envolvendo a transação:
Em resumo, optar por um “contrato de gaveta” pode parecer uma solução prática em transações imobiliárias, mas representa uma série de riscos que podem comprometer a segurança e validade da negociação. A ausência de registro formal limita a eficácia do contrato e expõe as partes a possíveis prejuízos e inseguranças jurídicas.
Assim, a melhor prática é sempre formalizar o contrato no cartório competente, buscando o respaldo de profissionais especializados para proteger os direitos envolvidos e garantir uma transação segura e sem complicações futuras.
Guilherme Del Bianco é advogado, sócio diretor do escritório MVB Advogados, especialista em Gestão Jurídica da Empresa, em Negociação Estratégica, em Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho.
João Vítor Lopes Amorim é advogado do Contencioso Cível no MVB (OAB/SP n.º 462.958), mestrando em Direito pela UNESP Franca e pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.