A Carteira do Idoso é um documento oficial emitido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) que oferece descontos ou gratuidade em passagens de transporte interestadual. Direcionada a pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, a carteira é uma ferramenta de inclusão social reconhecida em todo o território nacional, conforme a Lei 10.741/03.
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O documento deve ser apresentado nos guichês de empresas de transporte para garantir até dois assentos gratuitos por viagem. Se esses lugares estiverem ocupados, o idoso tem direito a passagens com desconto. Essa medida amplia as possibilidades de mobilidade e acesso a serviços essenciais, fomentando a qualidade de vida e o bem-estar da terceira idade.
Para solicitar a carteira, o interessado precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir o Número de Inscrição Social (NIS). Caso não esteja cadastrado, é necessário procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para regularizar a situação.
A emissão do documento pode ser feita presencialmente ou pela internet, por meio do site oficial da Carteira do Idoso e da plataforma Gov.br. O processo online é simples: basta acessar o sistema, autorizar o uso de dados pessoais, preencher o formulário e emitir a carteira, que pode ser salva ou impressa para uso imediato.
Com validade de dois anos, o documento deve ser renovado dentro do prazo para garantir a continuidade dos benefícios. Embora amplamente aplicado em transportes terrestres interestaduais, em algumas ocasiões a carteira também é aceita para descontos em passagens aéreas, conforme políticas das companhias.
A Carteira do Idoso é mais do que um benefício de transporte; representa um avanço na inclusão e no reconhecimento dos direitos da população idosa, oferecendo-lhes maior liberdade para explorar novas localidades e participar ativamente da sociedade.