06 de novembro de 2024
CRITÉRIOS SUBJETIVOS

Justiça de Piracicaba suspende posse de professor na Esalq

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Claudinho Coradini/JP

A Justiça suspendeu, em caráter liminar, a nomeação de Arthur Arrobas Martins Barroso para o cargo de professor doutor na Esalq/USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz). A decisão é do juiz Maurício Habice, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, em resposta a um mandado de segurança impetrado por Paulo Vinícius da Silva, que obteve a maior nota final no concurso, mas foi preterido após a aplicação de um critério subjetivo de “indicação” pela banca examinadora da USP.

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Na disputa, Paulo Vinícius da Silva, candidato negro inscrito pelas cotas raciais, alcançou nota final de 45,2 (média 9,04), enquanto Barroso obteve 44,9 (média 8,98). Apesar de o resultado superior de Silva, a comissão optou por um critério de “indicações individuais” entre os avaliadores, declarando Barroso vencedor por três votos a dois. Silva argumentou que a decisão violou os princípios da legalidade e impessoalidade, uma vez que o Estatuto da USP não previa o uso de critérios subjetivos em casos sem empate técnico.

O juiz considerou que o caso atendia aos requisitos de concessão de liminar. O magistrado destacou que a jurisprudência brasileira recomenda o uso de critérios objetivos em concursos públicos, permitindo subjetividade apenas quando claramente estabelecida em lei ou edital. Para ele, o uso de “indicações” quando as notas objetivas já eram conclusivas pode representar uma violação ao princípio da vinculação ao edital. A suspensão da posse foi determinada até que o caso seja julgado em definitivo.

O Jornal de Piracicaba questionou a USP sobre a decisão. Em nota, a Esalq informou que irá atender à demanda do Ministério Público no prazo estipulado. "A Esalq atenderá a demanda do MP,  respondendo dentro do prazo estipulado, respeitando os trâmites judiciais e sem antecipar publicamente o parecer da Comissão Organizadora do concurso", citou.