26 de dezembro de 2024
SAÚDE

Sancionada lei que garante acompanhante a paciente sedado

Por André Thieful | andre.estevao@jpjornal.com.br
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Arquivo/JP
UPA da Vila Sônia: pacientes sedados podem ter acompanhantes

O prefeito Luciano Almeida (PP) sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal que garante a presença de acompanhante sedado nas unidades de saúde do município. A sanção ao projeto foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Município.

O projeto foi aprovado em duas discussões na Câmara Municipal. Ele altera a redação do artigo 49 da lei complementar 221/2008, para assegurar o direito à entrada e à permanência de um acompanhante com a pessoa que se encontre internada ou em vias de internação ou que venha a submeter-se a qualquer procedimento de sedação em unidades de saúde sob responsabilidade do município, exceto nas dependências de tratamento intensivo ou outras equivalentes.

Tais locais devem afixar o seguinte aviso: “Esta unidade de saúde garante o direito ao paciente de ser acompanhado em consultas, exames, internações e procedimentos de sedação, exceto na unidade de terapia intensiva ou local equivalente, por seu familiar ou outra pessoa que comprovadamente demonstre ser merecedor de sua confiança.”

O projeto é de autoria do vereador Sérgio da Van (PRD). “Sabe-se que a garantia ao direito de ter um acompanhante durante procedimentos médicos é um reconhecimento da necessidade humana de apoio emocional e físico em momentos de vulnerabilidade, além de que a presença de um acompanhante pode proporcionar conforto, reduzir a ansiedade e aumentar a sensação de segurança do paciente”, disse o parlamentar.

VETO
O Executivo vetou o projeto também aprovado pela Câmara que dispõe sobre o amparo psicológico para mães, pais ou tutores de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). “A Administração entende a importância do projeto, mas destaca que ele é ilegal, inconstitucional e contrário ao interesse público”, diz o Executivo.

De acordo com a justificativa, o PL é ilegal porque pretende criar serviço específico de atendimento a mães, pais ou tutores de pessoas com TEA, competência privativa do Poder Executivo. Já a inconstitucionalidade foi atestada por meio de nota técnica (nº 261/2023) expedida pela própria Procuradoria Legislativa e que serviu de base para a apresentação de parecer contrário expedido pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) da Câmara que “reconheceu a flagrante inconstitucionalidade do Projeto”.