27 de dezembro de 2024
ARTIGO

Assédio Sexual


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Com frequência ondas de denúncias sobre assédio e abuso sexual chegam ao conhecimento da população através das diversas mídias. E ocorrem nos mais diversos âmbitos sociais; trabalho, universidade, ruas, eventos diversos e geram inclusive escândalos entre os executivos mais poderosos de Hollywood, ou seja, ninguém está isento de passar por eventos desconfortáveis. E receber cantadas indesejadas, ser tocado sem consentimento, vivenciar uma chantagem de promoção em troca de um jantar. Situações como essas são experiências frequentes por muitos indivíduos e pode ser o indicativo que uma pessoa está sendo ‘’vitima’’ de assedio sexual. E como desfecho desse ato, o local de trabalho ou de convivência pode se transformar em um ambiente hostil e de extremo desconforto para a vítima. No Brasil, o assédio sexual é considerado crime no trabalho, mas como é possível a definição se um ato é realmente um assedio? Nossa legislação compreende que se configura assedio qualquer situação em que alguém for constrangido com o intuito de obter vantagens ou favorecimento sexual por imposição de vontade. Essa conduta se destaca pelos requisitos da presença de uma vitima e do agente assediador. A ação pode ser comprovada apresentando depoimentos de testemunhas, documentos e gravações, sendo garantida a detenção prevista de um a dois anos. Para a organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio sexual é definido como atos de insinuações, contatos físicos forçados e ou convites impertinentes, mediante a ameaças de demissão, troca de uma vantagem, promoção ou contratação. O ato se configura quando favores de ordem sexual são impostas como uma condição escancarada para dar ou manter o emprego, usadas para influir nas promoções e oportunidades da carreira ou para prejudicar o rendimento profissional, insultar ou intimidar um indivíduo. O abuso de poder faz com que a vítima dessa violência se sinta amordaçada e sem saída. Além da violência moral e física que se vivencia, o assédio pode atrapalhar a carreira do indivíduo e resultar em doenças psíquicas como desequilíbrio emocional, ansiedade, sentimento de impotência e ou abuso de bebidas alcoólicas e drogas. Sentir-se segura em espaços públicos é de direito da população. A famosa cantada em locais públicos pode ser considerada um tipo de assedio sexual que passa desapercebido uma vez que esta travestido de elogio ou sedução. Como consequência, muitas mulheres podem sentir raiva por serem importunadas ou medo da agressão verbal, violência física ou de andar sozinha. Há quem acredite que a cantada deve ter um limite; a abordagem não pode ser constrangedora ou ofensiva, não se deve tocar a pessoa e sempre deve existir o respeito ao ouvir um não. O assédio em espaços públicos já está sendo visto em diversos países como um crime. A ideia é assegurar a dignidade, a liberdade e a livre circulação das pedestres e protege-las dos abusos. Na Europa, a Bélgica foi o primeiro país europeu a considerar qualquer tipo de intimidação sexual em local publico como uma ofensa criminal, em 2012.  Na américa latina, o Peru adotou uma lei que criminaliza o assedio sexual em locais públicos com penas de acordo com o grau de violência. Em 2016, a Argentina criou uma lei similar. Na França, o governo discute a elaboração de um projeto de lei para os assediadores. O assedio no trabalho no Brasil é crime, em outros locais a lei federal não possui dispositivo específicos de repressão ou punição. Isso significa que o assedio sexual cometido nas ruas ou no transporte publico provoque danos as vítimas. A experiência de ter medo de andar na rua é comum a muitas mulheres e é comum a sensação de falta de liberdade de locomoção citada em uma pesquisa da Datafolha que revelou que 35% das mulheres da cidade de são Paulo dizem ter sido alvo de algum tipo de assedio no transporte público.   
Ana Carolina Carvalho Pascoalete