22 de dezembro de 2025
JULGAMENTO

Indefinição: julgamento de candidatura de Barjas é adiado

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba
| Tempo de leitura: 4 min

Na última quinta-feira, dia 17 de outubro, o desembargador do Tribunal Regional Eleitora (TRE), Régis Castilho solicitou o adiamento do julgamento da situação eleitoral de Barjas Negri para melhor analisar o caso jurídico. Na data de ontem, terça-feira (22), esse processo foi colocado em pauta para julgamento, porém, novamente adiado, uma vez que outro desembargador, Claudio Langroiva Pereira, pediu o processo para examinar.

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Por que o ex-prefeito e atual candidato, Barjas Negri, depende da decisão do TRE para concorrer a essas eleições? E a resposta a essa pergunta tem relação com a discussão sobre quando se iniciam as punições ao condenado por atos de improbidade administrativa na gestão pública.

Havia um entendimento jurídico de que após a condenação em segundo grau (ou seja, por decisão colegiada em um Tribunal) a penalidade de suspensão de direitos políticos já se aplicaria. Porém, agora o entendimento é de que haja o «trânsito em julgado da decisão», ou seja, o momento em que já não caiba mais nenhum recurso possível contra a decisão que aplicou a suspensão dos direitos políticos.

Para melhor entender a situação da candidatura de Barjas Negri, é preciso saber o que é o "trânsito em julgado" de uma decisão judicial. Uma explicação simples é dizer que o réu condenado ainda possui recursos pendentes de julgamento ou ainda tem direito a um novo recurso. Só quando esses recursos se esgotarem, haverá o «trânsito em julgado» da decisão judicial e ela passa a ser considerada uma decisão final.

A candidatura de Barjas Negri à prefeitura de Piracicaba nessas eleições de 2024 foi deferida pelo Juiz Eleitoral de primeiro grau, contudo, dois recursos ainda questionam essa primeira decisão judicial. O caso ainda está sob exame da Justiça Eleitoral. Mas esse novo adiamento do julgamento pelo TRE criou nova situação de indefinição para os eleitores piracicabanos.

Entenda o caso

A decisão do Juiz Eleitoral de Piracicaba que aceitou a candidatura de Barjas Negri foi questionada por meio de dois recursos (RCand n. 0600482-39.2024.6.260093), um do partido Avante e outro do atual prefeito, Luciano Almeida (PP), porém, tanto o julgamento previsto para quinta-feira passada (17) como o de ontem, terça-feira (22) foram adiados pelo TRE.

Entre os processos que comprovam a irregularidade de sua candidatura estão: nomeação para um cargo na Secretaria Estadual de São Paulo, que teria sido considerada irregular devido à sua condenação por improbidade administrativa, pois o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou sanções que incluem a suspensão dos direitos políticos e a devolução de valores ao erário.

O ato de sua nomeação foi declarado nulo, conforme a decisão do Tribunal. Nesta ação, proposta pelo Ministério Público, Barjas Negri foi condenado por fraude em licitação, resultando em enriquecimento ilícito e danos ao erário.

Ele recebeu uma sanção de suspensão de direitos políticos por cinco anos e foi condenado a ressarcir o erário. Segundo os recorrentes, o ex-prefeito Barjas Negri também foi condenado por irregularidades em procedimento licitatório, com a determinação de ressarcir valores ao erário, o pagamento de multa e a suspensão de direitos políticos.

Além dessas condenações, Barjas Negri ainda é réu em outras 22 ações que por atos de improbidade administrativa, segundo a decisão proferida quando do julgamento da Apelação n. 1005522-11.2014.8.26.0451 da 8a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Cabe anotar que simples consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permite concluir que o apelado Barjas Negri responde a diversos processos (cerca de vinte e dois) por atos de improbidade administrativa ou por penas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (como por exemplo, processos 1012951-29.2914.8.26.0451, 1005522-11.2014.8.26.0451,0035067-85.2010.8.26.0451, 2014115-36.2016.8.26.0000, 2027298-11.2015.8.26.000, 2264549-79.2105.8.26.000 etc.). Em face dos antecedentes políticos ora relatados, não se justifica que as sanções sejam brandas, tendo em vista a reiteração de condutas contrárias à probidade administrativa.”

Se a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) vier a ser desfavorável ao candidato Barjas Negri, ele poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contudo, segundo já informou próprio TRE nas eleições de 2020, o candidato eleito nessa situação não poderá assumir o cargo até que haja decisão do TSE.

Qualquer que venha a ser a decisão do TRE sobre esses dois recursos, esta promete movimentar o segundo turno dessas eleições municipais e até causar uma reviravolta como ocorreu nas eleições de 2020 quando o TRE decidiu cassar a candidatura do ex-prefeito.