28 de outubro de 2024
LIMINAR

Justiça afasta Renato Purini da presidência do DAE em Bauru

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
André Fleury Moraes
Purini informou que aguarda citação para avaliar próximas ações

A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, determinou nesta sexta-feira (18), em caráter liminar, que o presidente presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Renato Purini, seja imediatamente afastado do cargo.

A decisão vem no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) no mês passado, que busca anular a nomeação do dirigente da autarquia de água e esgoto.

O Sinserm, representado pelo advogado José Francisco Martins, argumenta que Renato não atende aos requisitos necessários para presidir o DAE em razão de uma condenação por improbidade administrativa cuja multa aplicada a Purini pela Justiça nunca foi quitada. A ação menciona uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual a sanção por ato de improbidade só atinge sua finalidade quando do efetivo pagamento da multa.

"Embora o ora correquerido [Purini] não tenha sido condenado à sanção de suspensão dos direitos políticos, o que surge à tona é justamente a idoneidade para fins de ser investido em cargo de elevada hierarquia, situação que fere a moralidade administrativa", diz a decisão desta sexta.

O Ministério Público já havia se manifestado favorável ao afastamento do presidente. "No caso em questão, é claro que a condenação originária por ato improbo já produziu expressivo lapso temporal transcorrido. Ocorre que, como mencionamos, ainda não houve a quitação da sanção que lhe foi imposta", afirmou o promotor Fernando Masseli Helene, autor do parecer.

A Prefeitura de Bauru informa que, até o momento, não foi notificada da decisão da Justiça. Purini também informa que aguarda a citação, assim como a prefeitura, para só depois avaliar suas próximas ações em relação ao assunto.

O principal ponto de divergência do Sinserm está no arcabouço de leis que criou o Departamento de Água e Esgoto. Um dos dispositivos da legislação diz que o "DAE será administrado por um Conselho composto de três membros, nomeados em comissão pelo prefeito municipal e escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade e qualificadas para as respectivas funções".

Segundo o Sinserm, Purini não apresenta qualificação para exercer o cargo, já que não possui ensino superior e tampouco idoneidade - ele foi condenado numa ação de improbidade ajuizada em 2003 e ainda não pagou a multa imposta pela sentença.