15 de novembro de 2024
É OBRIGATÓRIO

Não vai conseguir votar? Saiba como justificar o voto

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba
| Tempo de leitura: 2 min
Agência Brasil

No próximo domingo, 6 de outubro, eleitores de todo o Brasil irão às urnas para eleger seus representantes municipais. No entanto, muitas pessoas não poderão comparecer aos seus domicílios eleitorais no dia da votação, sendo necessário justificarem a ausência.

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Para os eleitores que estiverem fora de sua zona eleitoral no dia da eleição, há opções para justificar a ausência no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Uma delas é o aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS. Outra alternativa é o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), um formulário em PDF que pode ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, que estarão instaladas nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Importante destacar que não é necessário anexar documentos comprovando o motivo da ausência se a justificativa for feita no dia da eleição. No entanto, para quem optar pelo uso do RJE, será preciso apresentar um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, passaporte, entre outros. Esses documentos serão aceitos mesmo que estejam com a validade expirada.
O formulário RJE está disponível nos cartórios eleitorais, postos de atendimento e nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Também poderá ser obtido nos locais de votação e de justificativa no dia do pleito. Vale lembrar que o RJE deve ser preenchido com o número do título de eleitor, sendo que o uso do CPF não é permitido.
Para os eleitores que justificarem a ausência, o histórico de justificativas poderá ser consultado no aplicativo e-Título, disponível para aqueles que estão com o título regular ou suspenso. Já o juízo eleitoral responsável pelo recebimento do RJE deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 11 de dezembro de 2024, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
É fundamental destacar que a justificativa vale apenas para o turno em que o eleitor esteve ausente. Portanto, se o eleitor ou eleitora faltar ao primeiro e ao segundo turno, precisará justificar a ausência para ambos, separadamente, dentro dos prazos estabelecidos.
A ausência a três eleições consecutivas, sem o pagamento das multas ou a devida justificativa, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral.