19 de agosto de 2024
COVID-19

Réu é condenado por acidente que resultou em internação e morte

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/JP
Caso foi julgado no Judiciário de Piracicaba

O motorista de uma caminhonete foi condenado a seis anos e oito meses de prisão, no regime semiaberto, por um acidente que ocorreu no dia 25 de julho de 2020, por volta das 21h, no cruzamento da avenida Frei Francisco Antonio Perin, por volta das 21h, com a rua Um, no Novo Horizonte. 

Ele conduzia, embriagado, uma Ford Ranger quando, ao fazer uma conversão interceptou a trajetória de uma motocicleta que era conduzida por um rapaz de 21 anos. “Logo após a colisão causada pela imprudência do réu, ele tentou evadir-se do local com o conduzido, mas foi impedido por populares”, como consta na sentença.

Por conta do choque, o condutor da motocicleta sofreu lesões corporais graves e precisou ser internado. A vítima ficou internada por mais de vinte dias e acabou contraindo covid-19 ainda no hospital. Houve “comprometimento pulmonar e necessidade de intubação. Após, foi necessária amputação da perna esquerda para controle de foco infeccioso e possível sepse progressiva. No dia 20 de setembro de 2020, a vítima veio a óbito”, diz os autos no processo.

De acordo com o laudo pericial, o acidente foi uma concausa secundária para o óbito “restando claro que se não fosse a conduta imprudente do réu, causador do acidente, a vítima não teria necessitado de internação prolongada, se contaminando e ficado com o estado de saúde fragilizado. Outrossim, a imprudência decorreu do fato de o réu dirigir embriagado e não tomar as cautelas de praxe, ou seja, convergir de forma brusca interceptando a rota da vítima, que se encontrava na via de sentido oposto, quando deveria ter aguardado momento oportuno.”

À Justiça, o motorista da caminhonete disse que parou, mas o condutor da moto passou por uma lombada, perdeu o controle e bateu no veículo. Em seguida, ele afirmou que desceu do veículo para ligar para socorro, mas outras pessoas se aproximaram e começaram a agredi-lo. Por esse motivo, ele fugiu. Ocorre, que a investigação mostrou que as afirmações do réu não foram provadas. Imagens capturadas por câmeras mostram que o acidente ocorreu às 20h42 e, às 20h46, o veículo já estava em outra via.

A condenação do réu foi publicada no dia 14 de agosto. Ele tem direito de recorrer  em liberdade. A Justiça também determinou uma indenização para a família da vítima no valor de R$ 15 mil.

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