18 de agosto de 2024
ELEIÇÕES 2024

MP pede impugnação da candidatura de Laércio Trevisan

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/JP
Justiça vai julgar se Laércio Trevisan poderá ser candidato

O Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura do vereador Laércio Tevisan Júnior (PL). O pedido de impugnação foi endereçado a 93ª Zona Eleitoral. Em 2022, Trevisan foi condenado a dois anos de  prisão em regime aberto por porte ilegal de arma de fogo, mas a pena foi convertida em multa e restritiva de direitos. A sentença é referente a uma briga que ocorreu em 2018, quando Trevisan teria apontado uma arma para um vizinho.  Ainda em 2022, no mês de julho, Trevisan recorreu da decisão e pediu a anulação da sentença de primeira instância, mas o TJ (Tribunal de Justiça) negou o recurso.

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Por esse motivo, o Ministério Público afirma que não é possível o deferimento do registro da candidatura porque não preenche a condição de elegibilidade trazida pelo parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição Federal que diz que o candidato deve estar em pleno exercício dos direitos políticos. “O impugnado foi definitivamente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, com trânsito em julgado para as partes no dia 02 de agosto de 2024”, escreveu o promotor de Justiça Dênis Peixoto Parron.

De acordo com o MP, a suspensão dos direitos políticos decorre de qualquer condenação (crime doloso, culposo ou por contravenção) e “independe da pena aplicada, produzindo efeitos até o cumprimento ou extinção da pena, o que ainda não ocorreu no presente caso”, alega. Ainda de acordo com o Ministério Público, “a suspensão dos direitos políticos prevista neste dispositivo constitucional é efeito automático da condenação criminal transitada em julgado, independentemente de declaração expressa ou de qualquer outro procedimento.”

Questionado, o vereador afirmou ao JP que a pretensão do Ministério Público Eleitoral é improcedente. Ele enviou a sentença de extinção do processo assinada pelo juiz Luiz Antonio Cunha, da Vara Criminal de Piracicaba. O vereador cita, ainda, a súmula 9 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que diz: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação de danos”.

Agora, a Justiça Eleitoral vai julgar a impugnação proposta pelo MP Eleitoral e, na hipótese do Juiz aceitar o pedido do MP, o candidato a vereador se tornará inelegível.

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