14 de agosto de 2024
POLÍTICA

JP Atende pedido de direito de resposta de Barjas Negri

Por Da Redação |
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Divulgação
Barjas Negri solicitou direito de resposta

Barjas Negri solicitou pedido direito de resposta em relação a matéria publicada na página 7 no dia 2 de agosto referente a mandado de segurança movido pelo partido Avante na tentativa de barrar a sua candidatura.

Referente a esse mandado de segurança, no dia 7 de agosto de 2024 o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) indeferiu a petição inicial do partido Avante por entender que o mandado de segurança não é remédio processual adequado para esse tipo de pedido. Abaixo, o JP transcreve na íntegra resposta enviada pelo candidato Barjas Negri:

No dia de 02 de agosto de 2024, o Jornal de Piracicaba publicou a manchete: “Partido Avante tenta barrar candidatura de Barjas Negri no STF”, com a linha fina: Mandado de Segurança pede que sejam cassadas todas as decisões proferidas na reclamação feita por Barjas Negri ao STF em outubro de 2022.

Nesta matéria, entretanto, foram transmitidas aos leitores a insegurança da “situação eleitoral” de Barjas Negri, fato que lhe implica prejuízo moral e eleitoral, além de trazer confusão a respeito de sua real situação do ponto de vista jurídico, razões pelas quais impõe a restauração da verdade, pelos esclarecimentos abaixo, e mediante a decisão do STF no dia 07 de agosto de 2024.

A matéria  diz que o Partido Avante, por meio do advogado Felipe Locke Cavalcanti, protocolou Mandado de Segurança, em 26 de julho deste ano, com a finalidade de que sejam cassadas todas as decisões proferidas na Reclamação n. 56.567 feita por Barjas Negri ao STF (Supremo Tribunal Federal), em outubro de 2022. Nos autos do processo dessa Reclamação, o candidato Barjas Negri obteve, em 09 de fevereiro de 2024, uma decisão favorável que lhe garantiu o direito de ser candidato a prefeito.

O jornal não menciona em sua matéria que em maio deste ano, Barjas Negri obteve uma decisão definitiva favorável que lhe garantiu o direito de ser candidato a prefeito. Portanto, sua candidatura foi confirmada pela mais alta corte do país. No dia 17 de maio, o STF decidiu por unanimidade, pelos ministros da 2ª turma da instância máxima do Poder Judiciário, garantir os direitos políticos de Barjas Negri com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, no processo em que ele respondeu por erro administrativo formal, no qual não houve dolo, desvio ao erário ou enriquecimento ilícito. A decisão da corte máxima do país foi publicada no sistema do STF em 20 de maio deste ano.

A elegibilidade de Barjas não decorre de liminares, mas de decisões acertadas da justiça e na aplicação e respeito intransigente às Leis Brasileiras e à Constituição da República. É importante dizer que caso Barjas Negri venha a disputar as eleições, ele está elegível de acordo com a legislação eleitoral.

Especificamente em relação ao processo relativo à construção de uma unidade de saúde no Vila Sônia, há decisão do Supremo Tribunal Federal (Reclamação n. 56.567) que excluiu do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo a pena política de suspensão dos direitos políticos de Barjas Negri.

Vale mencionar que em sua carreira pública de 40 anos, Barjas Negri assinou mais de 30 mil contratos e convênios, todos fiscalizados pelos órgãos de controle internos e externo e poucos deles foram questionados devidos a erros administrativos formais.