27 de novembro de 2024
ARTIGO

Imposto do Pecado para automóveis híbridos e flex é uma heresia


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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 10 de julho, contém um grave equívoco, ao incluir os automóveis, inclusive os flex e híbridos, entre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo (IS). O argumento que fundamentou a decisão, de que motores a combustão são danosos ao meio ambiente, é paradoxal em relação à agenda da descarbonização do setor em curso no País, pois investimentos superiores a R$ 100 bilhões estão sendo anunciados pelas montadoras em tecnologias verdes.

Ademais, a lógica mundial para incidência da taxação é de que atinja o combustível, principalmente de origem fóssil, e não os veículos. Assim, não há razão para aplicar o IS, o chamado Imposto do Pecado, sobre os carros, inclusive os híbridos, pois isso desestimula os investimentos em descarbonização e encarece o produto, dificultando a renovação da frota e mantendo por mais tempo em circulação automóveis movidos unicamente com os motores a combustão. Ou seja, trata-se de medida paradoxal, pois contraria os objetivos de promover tecnologias limpas.

 O IS significa alíquota adicional de 25%, que será somada aos 26,5% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e serviços), previstos na reforma tributária, resultando em uma taxação total de 51,5% na compra de um carro novo. É um índice exagerado e descabido, danoso à competitividade da indústria automobilística nacional, prejudicial aos processos de inovação em andamento no País e inibidor da geração de empregos.

O Imposto do Pecado sobre os carros, em especial os híbridos, repete um dos mais graves problemas do atuaI sistema tributário brasileiro, que se busca corrigir com a reforma aprovada em 2023: a cumulatividade dos impostos. Insistir no erro, criando uma sobretaxa, significa encarecer os produtos, alimentar a inflação, reduzir o acesso dos consumidores a veículos novos e desestimular novas tecnologias. Assim, espera-se que o Senado, ao apreciar e votar o PLP 68/2024, corrija o equívoco.

A rica cadeia produtiva desenvolvida pela indústria automotiva brasileira, especialmente a paulista, é uma das mais longas e complexas, atingindo vários outros segmentos. A aprovação do IS sobre automóveis pode comprometer diversos dos seus elos e postos de trabalho. 
Também cabe enfatizar que a sobretaxa para os automóveis é contraditória ante a lei da Mobilidade Verde e Inovação (Mover), aprovada pelo Congresso Nacional. Esta nova norma pode consolidar a posição do Brasil como protagonista na luta contra as mudanças climáticas, ao estimular tributação diferenciada para veículos sustentáveis, atividades de pesquisa e desenvolvimento na indústria e criar requisitos obrigatórios para a comercialização de carros produzidos no País e importados. A meta é reduzir as emissões de carbono em 50% até 2030.

É preciso reparar as contradições e equívocos referentes ao IS sobre os carros, que desestimula os investimentos, a criação de empregos e a geração de renda na cadeia de valor da indústria automotiva. A incidência do Imposto do Pecado, nociva a uma nova e importante etapa da descarbonização da frota brasileira, é uma indiscutível heresia tributária.