19 de julho de 2024
ACIDENTE

Buraco na rua: Prefeitura terá de indenizar motociclista

Por André Thieful | andre.estevao@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Cçaudinho Coradini/JP
A responsabilidade do município foi reconhecida com base na omissão em manter a via pública em bom estado

A Prefeitura de Piracicaba foi condenada a pagar R$ 34,8 mil referentes a indenizações por danos morais e materiais a um homem que caiu de moto em decorrência de um buraco. O acidente ocorreu no dia 5 de julho de 2020, quando a vítima, pilotando uma moto Honda CB 500, passou por um buraco na rua Buenos Aires, no bairro Água Branca. O acidente resultou em uma fratura na clavícula esquerda. A vítima foi socorrida e precisou ser submetida a uma cirurgia.

O condutor da moto moveu uma ação de indenização contra o município, alegando falha na manutenção da via pública. O município contestou. Afirmou não haver provas conclusivas sobre o estado da via e sugeriu que o motociclista poderia estar em velocidade acima do permitido. No entanto, o laudo do Imesc (Instituto de Medicina Social e Criminoologia) do Estado confirmou o nexo causal entre o acidente e os ferimentos.

A responsabilidade do município foi reconhecida com base na omissão em manter a via pública em bom estado. Fotos do local do acidente e laudos médicos comprovaram a existência do buraco e os danos sofridos pelo motociclista. A decisão enfatizou a responsabilidade objetiva do município em manter as vias públicas livres de obstáculos.

De acordo com a sentença do juiz Wander Pereira Rossete Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública, a Prefeitura não conseguiu demonstrar que o buraco não existia ou que o motociclista trafegava em velocidade acima do permitido. Além disso, a alegação de que o buraco poderia ter surgido por causa das chuvas foi considerada insuficiente para eximir o município de responsabilidade. A decisão se baseou nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estabelecendo os valores de indenização para cobrir os prejuízos sofridos pela vítima. Do total da indenização, R$ 20 mil são referentes aos danos morais e R$ 14,8 mil por danos materiais.

Além dos valores determinados para os danos morais e materiais, a decisão estipulou a correção dos montantes segundo índices econômicos e a incidência de juros a partir da data do acidente. A decisão judicial é de primeira instância e a Prefeitura pode recorrer.

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