18 de julho de 2024
DANOS MORAIS

Tutor é condenado por briga e morte de cães em Piracicaba

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Freepik
Os ataques ocorreram devido à falta de segurança adequada na propriedade do dono

A Justiça de Piracicaba condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 13,5 mil ao vizinho dele, que teve dois cães mortos ao serem atacados pelos cães do réu. A decisão do juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, da Vara do juizado Especial Cível e Criminal, é do dia 10 de julho. O valor da indenização inclui R$ 3,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O caso teve início quando os cães da raça Pastor Malinois atacaram e mataram um cão da raça Shih-Tzu e um cão sem raça definida pertencentes à família do vizinho. Os ataques ocorreram devido à falta de segurança adequada na propriedade do dono dos cães Pastor Malinois, que contava apenas com cercas de arame farpado, condição que permitia que os cães saíssem e atacassem outros animais em propriedades vizinhas.

De acordo com o autor da ação, os problemas começaram em abril de 2020, quando um dos seus cães sofreu ferimentos graves após um ataque. Em novembro do mesmo ano, outro ataque resultou na morte do Shih-Tzu, e em um terceiro ataque, o cão sem raça definida foi atacado e precisou ser submetido à eutanásia.

Durante a audiência, testemunhas confirmaram que os cães do réu conseguiam acessar outras propriedades devido às falhas nas cercas. O veterinário Evandro, que atendeu os animais atacados corroborou a gravidade dos ferimentos. O acusado alegou que seus cães eram castrados e não apresentavam comportamento agressivo.

Disse ainda que os animais do autor da ação teriam invadido sua propriedade. No entanto, a justiça não considerou essas alegações suficientes e destacou a negligência dos cães em não tomar as medidas necessárias para prevenir os ataques.

A sentença determina indenização por danos materiais fixada em R$ 1,5 mil pelos gastos veterinários e R$ 2 mil pelo valor de mercado do cão da raça Shih-Tzu. Já a indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil, considerando a dor e o sofrimento causados à família.

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