22 de julho de 2024
E AGORA?

Atrasei a declaração do IRPF, e agora? Veja o que acontece

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba
| Tempo de leitura: 2 min
Agência Brasil

O contribuinte que perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) precisa realizar a entrega em atraso, com urgência, prazo aberto desde a última segunda-feira (1º). Além disso, também pode ser feita a retificação da declaração, corrigindo erros, informações entregues de maneira incorreta e dados omitidos na declaração original. Se, mesmo diante das alternativas, o contribuinte não entregar a declaração, corre o risco de ter o CPF classificado como irregular e, com isso, ter uma série de problemas no dia a dia.

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Entre os problemas com o CPF irregular, estão situações corriqueiras como o bloqueio de empréstimos em bancos, até a inscrição negada em concursos, por exemplo. Além disso, o contribuinte com o CPF irregular poderá ter problemas em programas sociais do governo, na emissão de passaportes, entre outros.

Em relação à multa, se o contribuinte atrasou a entrega, corre o risco de ser multado pela Receita Federal, em valores que variam entre 1% ao mês até 20% do valor do imposto devido no ajuste, mais juros da Selic vigente. Caso o cidadão não tenha imposto devido, a multa possui um valor mínimo de R$ 165,74. O prazo para recolher a multa, para quem atrasou a entrega, é de 30 dias, com o pagamento de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Já o problema com o CPF irregular se resolve, apenas, com a entrega da declaração atrasada.

Também é importante verificar se todas as informações transmitidas à Receita Federal estão corretas. Caso tenha havido algum erro, o contribuinte deve retificar a informação. Neste caso, não há cobrança de multa nem possibilidade de o CPF sofrer alguma sanção. Entretanto, se a retificação das informações apontar diferenças no Imposto de Renda a ser pago, aí o contribuinte poderá ter alguma punição, pagando multa pelo atraso na diferença do tributo devido. E na hipótese do não recolhimento do que for devido, sofrerá ainda autuações, podendo chegar a bloqueio de bens.

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