21 de dezembro de 2024
ARTIGO

Barroso e o controle das opiniões nas redes sociais


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Foto: reprodução Freepick

Em recente discurso proferido na OAB, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, acusou a existência, na atualidade, do “populismo extremista de extrema direita”.

Referindo-se, indiretamente, às críticas realizadas pelo empresário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), às decisões judiciais do Ministro Alexandre de Moraes, Barroso afirmou que há “uma articulação global extremista de extrema direita que se utiliza das plataformas digitais para espalhar ódio, desinformação, teorias conspiratórias e destruir reputações”. Além disso, criticou o “modelo de negócio que vive do engajamento”, pois, segundo sua visão, o engajamento contribui para espalhar “o ódio, a mentira, a desinformação, a agressividade” e não a “fala razoável”, “racional” e “moderada”, da qual, aparentemente, ele se coloca como o porta-voz.

É alarmante que o ministro do STF que conduz a mais alta corte de Justiça do país assuma publicamente o papel de caçador de suposto populismo político. No caso, o ministro condena o que chama de “extrema direita”, mas, como se sabe, integrantes do STF não são notórios pensadores ou filósofos políticos, carecendo de credenciais para classificarem o que rotulam de “extrema direita”.

Porém, mesmo que fossem reconhecidos filósofos políticos, ministros do STF não têm competência legal para se comportarem como moderadores políticos do Brasil. Muito pelo contrário, ministros do STF deveriam se abster de realizar discursos sobre suas opiniões políticas pessoais e se manifestar somente nos autos dos processos que lhes compete julgar, sob pena de macular sua imparcialidade.

O Ministro Barroso parece assumir que espalhar “ódio”, “mentira” ou “desinformação” sejam ações criminosas, as quais deve combater. Todavia, se analisarmos o Código Penal brasileiro, não existe qualquer tipificação penal ou crime que defina essas condutas. Aliás, caberia questionar o que seria “ódio”, “mentira”, e “desinformação” para o ministro, pois o Código Penal não fornece padrões objetivos para caracterizá-los. Assim, qualquer classificação de Barroso sobre essas ações será totalmente subjetiva, e, portanto, especulativa. Por outro lado, o Código Penal já define os crimes de “calúnia”, “difamação” e “injúria”, estando qualquer pessoa que se sinta atingida em sua honra apta a representar a ação supostamente criminosa e a buscar reparação no Judiciário.

Barroso condena o “engajamento”, que dá voz às opiniões de pessoas comuns, isto é, ao povo, que é quem exerce o poder em uma democracia. Assim, o engajamento é ferramenta absolutamente lícita sobre a qual empreendedores fundaram negócios econômicos. Pretende Barroso fundar alguma nova forma de negócio alternativa e menos “perniciosa” para moralizar as redes sociais? Como Barroso é ministro do STF, sendo incompatível com sua posição o empreendimento de negócios comerciais, nesse caso, Barroso deveria abdicar de suas funções para lançar seu novo modelo tecnológico revolucionário de negócios.

O próprio Ministro Barroso já afirmou “perdeu, mané, não amola” a quem lhe questionou sobre as urnas brasileiras e já declarou publicamente “derrotamos o bolsonarismo” em Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE).  Será que suas próprias declarações se encaixam nos quesitos de fala “razoável, racional e moderada” que ele propugna para as redes sociais? Ou será que serviriam para “espalhar o ódio” entre os 58 milhões de eleitores do candidato à presidência que ele afirma ter derrotado?

Na realidade, adotando a estratégia de se autoglorificar, mesmo sem demonstrar imparcialidade objetiva, as maiores autoridades judiciais brasileiras parecem querer filtrar todas as opiniões e fatos que são reportados nas redes sociais do país.