As despesas com a educação estão entre os itens que podem ser deduzidos no Imposto de Renda 2024. As deduções podem aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar, caso a pessoa seja obrigada a declarar. Porém, não é possível abater tudo o que foi pago. Há limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, seja o titular, dependentes ou alimentandos - caso em que há sentença judicial ou escritura pública especificando o valor pago com educação a quem recebe pensão alimentícia.
Os gastos que podem ser incluídos envolvem o pagamento de mensalidade com cursos que vão desde a creche até a pós-graduação, com curso de MBA, por exemplo. Mas não é permitido incluir despesas com material escolar e material didático, equipamentos como notebook e tablet, cursos extracurriculares, transporte, uniforme e outros itens.
O contribuinte também precisa ter os comprovantes dos pagamentos feitos às instituições de ensino como notas fiscais e recibos, além de extratos bancários, do cartão de crédito ou o canhoto do cheque para provar o pagamento.
O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Quais despesas com educação podem ser deduzidas?
Podem ser abatidos do Imposto de Renda os valores pagos em matrícula e mensalidade escolar do titular ou de seus dependentes aos seguintes estabelecimentos de ensino:
Quais despesas não podem ser deduzidas?
Fiz curso de aperfeiçoamento profissional. Ele entra na lista de dedução?
O curso precisa ser técnico ou profissionalizante. A sugestão é procurar o responsável pelo curso para saber se ele está enquadrado nesta situação, e pedir os recibos e notas fiscais.
Quanto é possível deduzir com escola no IR?
O limite de dedução com educação por pessoa é de R$ 3.561,50. Portanto, se você e seu cônjuge estudam, e você tem mais um dependente e um alimentando que também estudam, o limite sobe para R$ 14.246 no ano, mas desde que o cônjuge, o dependente e o alimentando estejam incluídos na declaração.
"[A dedução do alimentando] só será possível se estiver explicitamente estipulada na sentença judicial ou em escritura pública como responsabilidade do pagador da pensão alimentícia", diz Charles Davyd Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei.
No caso dos filhos, eles só podem ser declarados como dependente por um dos pais. Se o filho fizer declaração própria do Imposto de Renda, ele não pode ser incluído como dependente em outro documento enviado ao fisco. Além disso, há regras para declarar dependentes. Uma delas permite que o filho ou enteado seja dependente no IR até 24 anos, se estiver estudando. É preciso ficar atento a essa norma também.
Como declarar o gasto com educação?
A dedução só é feita se o contribuinte optar pela declaração com dedução legal. Caso a opção seja a simplificada, os gastos com a educação não serão considerados para efeito do cálculo do tributo devido.
As instituições de ensino não estão entre as entidades que repassam os dados para a Receita para inclusão no modelo pré-preenchido. Porém o contribuinte deve verificar se algum gasto consta na relação e realizar a checagem se eles estão corretos. "Por isso é muito importante solicitar os recibos, informe de pagamentos e, preferencialmente, notas fiscais à instituição para declarar os valores exatos e dados atualizados da instituição de ensino", afirma Gularte.
Os gastos com educação são declarados na ficha de Pagamentos Efetuados. Veja abaixo o passo a passo:
Como fazer para excluir um gasto com educação na declaração pré-preenchida?
Caso o contribuinte tenha exportado os dados do ano passado, é preciso checar os pagamentos feitos aos estabelecimentos de ensino e excluir os que não forem válidos em 2023, o que pode ocorrer, por exemplo, no caso de um filho que mudou de escola. Para alterar, clique sobre o nome da escola e do dependente, no programa do IR, e vá em "Excluir", embaixo, à direita.
Recebi bolsa de estudo. O que faço?
Quando a bolsa de estudo caracterizar uma doação (recebido exclusivamente para estudo ou pesquisa, e o resultado não representa vantagem para o doador e não caracteriza prestação de serviços), o valor deve ser declarado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Neste caso, é preciso clicar em Novo, selecionar o código que se encaixa na situação (01 ou 02), especificar o beneficiário, preencher com nome e CNPJ de quem pagou o valor, e qual foi a quantia recebida.
Caso o valor recebido represente alguma vantagem para o doador ou seja uma prestação de serviços, a quantia deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. É o caso, por exemplo, do valor repassado para médico-residente ou por meio do Pronatec.
Nesta situação, solicite o informe de rendimentos a quem efetuou o pagamento e preencha os dados conforme o extrato.
Como declaro financiamento estudantil?
Programas como o Fies (Fundos de Financiamento Estudantil) só podem ter os valores incluídos nas despesas dedutíveis da educação caso seja para pagamento da instituição de ensino. Caso contrário, eles são considerados empréstimos e devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais.