Se os contribuintes piracicabanos destinassem parte de seu Imposto de Renda para entidades assistenciais, estas poderiam receber até R$ 31 milhões em doações. A informação é do CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente).
Quando um contribuinte não faz esta destinação (a medida não é obrigatória) , o dinheiro fica para o governo. Em 2023, foram destinados em Piracicaba apenas R$ 3.556.706,07 para 21 projetos e 12 organizações locais.
Saiba o passo a passo para fazer dua doação do IR.
“O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDECA) é um fundo especial, que tem como objetivo financiar programas e projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Ele é administrado pelo CMDCA, que direciona seus recursos exclusivamente para a execução de ações complementares ou inovadoras das políticas sociais básicas na área da infância e da adolescência através dos projetos sociais apresentados por entidades credenciadas e aprovados pelo conselho”, explica Elma Emanuele Silva Verdicchio, presidente do CMDCA de Piracicaba
Quando a pessoa faz a doação de parte do seu IR, o dinheiro vai para o Fundo, e não direto para as entidades. O CMDCA, que administra o Fundo, abre um edital de chamamento público, as entidades inscrevem projetos e depois é feita a análise desses projetos para aprovação. A destinação do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.
Segundo a Receita Federal, optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, o contribuiente pode destinar até 6% do seu imposto para: 1) fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso; 2) projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet); 3) projetos de produção audiovisual; e 4) projetos relacionados às atividades desportivas (este especificamente até 7% de destinação).
Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso.
Já as empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda está liberado para download, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
A entrega da declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
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