Mesmo com funções semelhantes, diaristas e empregados domésticos são categorias distintas perante a Previdência Social, o que impacta diretamente em suas contribuições e benefícios previdenciários. Essa diferenciação está principalmente ligada ao tipo de vínculo empregatício estabelecido com o empregador.
De acordo com Samuel Salles, coordenador do PEP (Programa de Educação Previdenciária) da gerência-executiva do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a diarista, por exercer atividade esporádica e não possuir vínculo empregatício fixo, deve recolher suas contribuições previdenciárias como contribuinte individual. Isso pode ser feito por meio do registro como pessoa jurídica (MEI) ou emitindo as Guias de Pagamento Social (GPS) pelo Meu INSS, com recolhimentos que variam de 11% do salário mínimo a 20% sobre valores que vão do salário mínimo ao teto previdenciário.
Por outro lado, o empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias da empregada doméstica, que trabalha de forma contínua, três ou mais vezes por semana para o mesmo empregador, o que estabelece um vínculo empregatício. Essas contribuições são feitas por meio do e-Social.
Entretanto, há casos podem ocorrer e que não há o recolhimento de suas contribuições previdenciárias ao conferir seu extrato previdenciário. Isso apesar de a porcentagem referente ao INSS ser descontada regularmente de seu salário. Situações como essa ressaltam a importância de os trabalhadores conferirem periodicamente se seus recolhimentos estão sendo feitos corretamente.
A partir de 2015, comprovando o vínculo, a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias passa a ser do empregador. Isso significa que o empregado está segurado independentemente das contribuições, cuja cobrança é de competência da Receita Federal do Brasil.
Em relação aos benefícios previdenciários, tanto diaristas quanto empregadas domésticas têm direito a praticamente os mesmos benefícios, desde que se encontrem na qualidade de segurado. Isso inclui auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão. A única exceção é o auxílio-acidente, que não é concedido à diarista por ela ser contribuinte individual.
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