11 de julho de 2026
ELEIÇÕES 2024

Barjas contesta advogado Simões Trevisan em pedido de direito de resposta ao JP

Por Nani Camargo |
| Tempo de leitura: 5 min
Jornal de Piracicaba
Tucano, que é pré-candidato a prefeito, diz que está elegível para concorrer novamente ao cargo

O ex-prefeito de Piracicaba Barjas Negri (PSDB) pediu ao Jornal de Piracicaba um direito de resposta, por escrito, em decorrência de reportagem publicada no último dia 25. Na ocasião, o JP publicou análises feitas pelo advogado Simões Trevisan sobre a situação eleitoral do político, que responde a processos na Justiça por improbidade administrativa e que já tem condenações suspendendo seus direitos políticos.

Barjas, por meio de seus advogados, move recursos contra essas decisões e questiona os apontamentos feitos por Trevisan. Ao JP, o advogado afirmou: "Devido a liminares, e com o advento da nova Lei de Improbidade de 2021, Barjas, nesse momento, é elegível. Mas ainda pendente de decisões judiciais. E caso eleito e venha a ser confirmada as condenações em andamento, certamente deverá deixar o cargo, pois o atuante Ministério Público está procedendo suas alegações de forma incansável".

O tucano, que é pré-candidato a prefeito, foi procurado na ocasião para comentar sobre sua elegibilidade, no entanto, ele apenas enviou ao JP uma certidão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontava "nada constar" contra ele - a certidão judicial, porém, trata apenas de ações penais.

No dia 28 último, Barjas veio pessoalmente à sede do JP e entregou seu direito de resposta. No documento, foram elencados 13 itens:

1. Inicialmente, Barjas Negri repulsa veementemente a afirmação de haver uma “luta incessante por meio de seus advogados para revogar penas políticas que recebeu”. Não há “luta incessante”. Os processos chegarão a um fim e Barjas Negri tem plena confiança de que se fará justiça em cada um de seus casos pendentes e será inocentado. De outro lado, os recursos apresentados por seus advogados são previstos em lei e cabíveis, de forma que o exercício de sua defesa, direito de todos os cidadãos brasileiros, não pode ser considerado descabido ou exagerado, como faz parecer a afirmação acima;

 2. A elegibilidade de Barjas Negri não decorre de liminares, mas de decisões acertadas da justiça e na aplicação e respeito intransigente às Leis Brasileiras e à Constituição da República. É importante dizer que caso Barjas Negri venha a disputar as eleições, ele está elegível de acordo com a legislação eleitoral.

3. O julgamento  de um processo administrativo que ocorrerá no Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 11 de março, não implicará qualquer alteração na condição de elegibilidade de Barjas Negri, ainda que desfavorável, pois, nesta distante hipótese de ser mantida sua condenação administrativa, haverá possibilidade de interposição dos recursos cabíveis e previstos em lei, de modo que não haverá eficácia da decisão enquanto não encerrada a ação com decisão definitiva, conforme prevê o art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa;

4. Especificamente em relação ao processo relativo à construção de uma unidade de saúde no Vila Sônia, há decisão do Supremo Tribunal Federal (Reclamação n. 56.567) que excluiu do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo a pena política de suspensão dos direitos políticos de Barjas Negri por 03 anos e, portanto, não há qualquer possibilidade de este recurso tirá-lo das eleições do corrente ano, se assim seu partido e ele decidirem lançar candidatura;

5. É mentirosa a alegação de que Barjas Negri teria conseguido manter sua elegibilidade mediante liminares concedidas pela Justiça, pois como acima já foi demonstrado, a suspensão dos direitos políticos só ocorre com o trânsito em julgado da decisão que a impôs e, no caso de Barjas Negri não há decisão definitiva que tenha lhe imposto pena de suspensão de direitos políticos e as demais ainda aguardam o processamento dos recursos legalmente previstos;

6. Em relação ao processo administrativo n. 0021148-58.2012.8.26.0451, que será julgado no dia 11 de março próximo, Barjas Negri esclarece que tem firme convicção de que o processo de contratação da PPP do Lixo seguiu as leis vigentes e que não há nenhuma irregularidade que possa configurar improbidade administrativa e chega a ser absurdo que um advogado que patrocinou outro processo encomendado e nem mesmo participa do processo, possa afirmar que “analisando as provas, [é]impossível a reversão da condenação”. Compete à Justiça apreciar as provas e as alegações das partes, e não a terceiros, principalmente com inclinações políticas que lhes retira qualquer credibilidade e isenção, como é o caso do advogado consultado, “contratado”e parcial.

7. O pequeno número de magistrados que condenaram administrativamente Barjas Negri não importa para concluir que as tais decisões estão corretas. Se assim fosse, e se o entrevistado agisse com honestidade, também consideraria os demais magistrados que o consideraram inocentes nas demais ações que respondeu e em que foi inocentado;

8. Em nenhum dos casos mencionados na matéria e na entrevista, há reconhecimento de corrupção, dano ao erário e enriquecimento ilícito de Barjas Negri ou de qualquer outra pessoa que tenha participado de seu governo;

9. As equivocadas conclusões sobre os danos que teriam ocorrido ao erário e mesmo em relação às supostas violações aos princípios da administração pública, estão sendo devidamente impugnadas nos recursos apresentados, assim como, também, a questão do dolo que, nos termos da Lei, é a vontade consciente de buscar realizar uma conduta ilegal, o que certamente nunca ocorreu em nenhum dos atos de Barjas Negri enquanto ocupou o cargo de Prefeito Municipal e nem de seus membros do Governo.

10. Não se pode afirmar a ocorrência de danos ao erário em nenhum dos casos, pois ainda que a contratação não tenha seguido algumas das regras formais de uma licitação, os bens e/ou serviços contratados foram entregues à Administração e, portanto, não há dano, mas mera irregularidade formal no procedimento de contratação;

11. Além disso, enquanto Prefeito Municipal, Barjas Negri não elabora editais de licitação ou acompanha pessoalmente todos os atos de uma contratação, concordando com elas apenas depois de os órgãos e servidores da Administração Pública Municipal terem dito no processo administrativo de contratação que ele foi regular. Por isso, não pode ser responsabilizado, pois não teve contato ou gerenciamento direto com os atos supostamente irregulares;

12. Em conclusão Barjas Negri confia e espera que a lei seja aplicada em todos os seus casos, pois qualquer cidadão se torna inelegível, após o trânsito em julgado, isto é, quando não cabe nenhum outro recurso, de acordo com o que estabelece o Art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa. Por isso, inclusive, que exerceu seu direito de defesa, apresentando os recursos que entendia cabíveis.

13. Vale mencionar que em sua carreira pública de 40 anos, Barjas Negri  assinou mais de 30 mil contratos e convênios, todos fiscalizados pelos órgão de controle internos e externo e poucos deles foram questionados devidos a erros administrativos formais.

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