06 de outubro de 2024
MEDIDA DE SEGURANÇA

Presidente da Câmara sanciona lei e escolas terão que instalar 'botões do pânico'

Por Roberto Gardinalli | roberto.gardinalli@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Guilherme Leite/Câmara de Piracicaba

O presidente da Câmara de Piracicaba, Wagner Oliveira (Cidadania) sancionou a lei que obriga a instalação dos chamados “botões do pânico” em escolas públicas e particulares da cidade. Agora, com a promulgação da lei, as escolas terão que instalar o botão, que envia um sinal para as autoridades de segurança no caso de uma emergência nas unidades escolares. A sanção do projeto foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de fevereiro. O projeto de lei tinha sido vetado pelo prefeito Luciano Almeida (PP), mas teve a negativa rejeitada em votação dos vereadores.

De acordo com o projeto, agora, “fica obrigatória a instalação de um dispositivo eletrônico denominado ‘botão do pânico’, como medida preventiva de segurança, nas escolas públicas e privadas do Município de Piracicaba”, cita o texto da sanção publicado no Diário Oficial. “Entende-se por botão do pânico o equipamento formado por um receptor e um botão de acionamento que será utilizado para enviar sinal de alerta para os órgãos de segurança”, completou.

Na justificativa do veto, o prefeito Luciano Almeida citou que as escolas tiveram uma “redução brusca” nas receitas por conta da pandemia de covid-19. Além disso, ele justificou que a medida onera os cofres públicos e os donos das escolas particulares.

OUTRAS SANÇÕES
Também foi publicado no Diário Oficial do dia 29 de fevereiro, promulgou, também, outros dois projetos de lei que tinham sido vetados pelo prefeito. Um deles é o que institui a ação de check-up geral das mulheres, com enfoque na prevenção de doenças. Na justificativa do veto, Luciano Almeida argumentou que o projeto fere o princípio da separação dos poderes.

Por fim, foi promulgado, também, o projeto de lei que obriga as agências bancárias da cidade a instalarem abrigos contra o tempo na área externa das filas das agências. A multa para a unidade que não obedecer à norma é de R$ 500 por dia. O prefeito, no ato do veto, justificou que as filas nas calçadas “já não são mais uma realidade”, e que a instalação das estruturas pode atrapalhar o movimento de pedestres nas calçadas.

O procedimento de promulgação das leis pelo presidente do Legislativo é previsto na Lei Orgânica do Município. Após a derrubada do veto, o prefeito tem até 48 horas para sancionar a nova regra. Caso não seja feito, o presidente da Câmara pode intervir e sancionar o projeto. Mesmo com a sanção, o prefeito ainda pode entrar com recurso, impedindo que a lei seja válida enquanto estiver sob judice.

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