17 de julho de 2024
IMPOSTO

Propriedades que comprovarem atividade rural em Piracicaba não precisarão pagar IPTU

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Prefeitura de Piracicaba

O decreto que mantém a não incidência do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) para áreas que comprovem atividades rurais foi assinado e publicado no diário oficial desta XX. O pedido da não incidência do imposto pode ser protocolado até o último dia útil do mês de abril pelo sistema Prefeitura Sem Papel.

Segundo a Prefeitura de Piracicaba, a cidade possui cerca de 280 imóveis que poderão ser beneficiados. Pelo decreto, a não incidência do IPTU será concedida aos imóveis que estão localizados na zona urbana do Município de Piracicaba, que sejam utilizados, comprovadamente, em atividade econômica rural, seja na exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Estão nessa categoria as atividades hortifrutigranjeiras e piscicultura, com cumprimento da função social da propriedade e, com resultados econômicos que repercutam indiretamente em favor da coletividade. Outro requisito é que o contribuinte comprove que pelo menos 2/3 (dois terços) da área se destinam a uma das atividades citadas.

DOCUMENTAÇÃO
Para fazer o requerimento, o contribuinte precisa apresentar a ficha de inscrição cadastral de Produtor Rural, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual específica para o imóvel, notas fiscais comprovando a comercialização dos produtos produzidos no imóvel, no ano em exercício ou no ano anterior, detalhando-se o nome do imóvel rural a Inscrição Estadual e CNPJ do produtor rural, proprietário, arrendatário ou parceiro agrícola, específico do imóvel objeto do pedido de não incidência; matrícula atualizada do imóvel, expedida nos últimos 12 (doze) meses; CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural); Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR); Diat (Documento e Informação e Apuração do ITR); CAR (Cadastro Ambiental Rural);levantamento planimétrico com ART - Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida, com validade para cinco anos da data de emissão.

No caso de animais de produção, é necessário comprovante de autorização da Prefeitura, o qual será válido pelo período de dois anos e exigirá, na sua renovação, a apresentação da documentação completa para nova análise e autorização. Além disso, é necessário apresentar declaração de vacinação contra febre aftosa e declaração de vacinação contra Brucelose, entre outros documentos.

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