10 de julho de 2026
ELEIÇÕES 2024

Advogado Simões Trevisan, que analisou a situação eleitoral de Barjas Negri, fala com JP

Por Nani Camargo |
| Tempo de leitura: 5 min
Claudinho Coradini/JP
O advogado Simões Trevisan já atuou em causas envolvendo Barjas

Veja principais pontos da entrevista feita pelo JP com o advogado Simões Trevisan, que já atuou em causas envolvendo Barjas e que fez um levantamento da situação eleitoral do ex-prefeito. O advogado também fez recortes de sentenças de primeira instância e acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo em ações que apontam improbidade admnistrativa do ex-prefeito Barjas Negri (leia abaixo trechos de acórdãos do TJ e setenças da Justiça de Piracicaba).

1) Quantos processos judiciais responde Barjas que podem lhe causar inelegibilidade?

Pois bem, no processo em que lhe foi cassado do cargo público, quando nomeado pelo governador João Doria - processo esse promovido por Laércio Trevisan -, não se discute elegibilidade. Na época estava inelegível, portanto não poderia assumir cargo em comissão, isso confirmado por desembargadores do TJ-SP. Na mesma seara, temos 4 processos, que podem tornar Barjas inelegível, processos em trâmite alguns com 12 anos de embates judiciais. Esses processos já foram julgados por juízes de primeira instância, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (em números, chegam a no mínimo 15 magistrados) e em todos eles, reconhecendo: que Barjas agiu com dolo, foi condenado a ressarcimentos aos cofres públicos, declarada sua inelegibilidade.  Isso está mencionado nos documentos oficiais e não em opiniões pessoais.

2) Qual o processo judicial considerado “mais crítico” para Barjas?

No ponto de vista jurídico, todos processos são críticos, uma vez que em fase final de julgamentos e todos com o mesmo objetivo do Ministério Público - reconhecer que Barjas cometeu sérios atos de improbidade -, a lei deverá ser aplicada no caso sua inelegibilidade e restituições aos cofres públicos.

3) Nesse julgamento do dia 11 de março, Barjas pode ficar inelegível caso esse recurso seja negado?

Sim, tanto que o magistrado em primeira instância consignou em suas razões: "incorreu o agente público réu Barjas Negri, além de ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública, em ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário”. Mas poderá Barjas pleitear liminares em seus futuros recursos (Especial e Extraordinário) nestes autos, então, tudo ficará pendente.

4) O processo em que Barjas perdeu o prazo de recurso contra decisão do TJ pode lhe causar problemas eleitorais futuros?

No processo nº 1005522.11.2014.8.26.0451, Barjas foi condenado em pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à suspensão de seus direitos políticos. Houve recurso ao STJ e ao receber o recurso, o ministro-relator entendeu que foi protocolado fora de prazo. Assim, o acórdão de SP que o condenou não pode ser analisado nesse grau de recurso, mas ainda sem decisão definitiva. Portanto, Barjas somente está elegível nesse momento amparado por liminares, as quais podem ser revogadas num futuro próximo.

Acórdão do TJ em recurso à ação do MP contra Barjas e construtora Concivi para obras na área da educação, processo em trâmite há 11 anos

 

Trecho de acórdão do TJ em recurso à ação do Ministério Público (improbidade administrativa) contra Barjas Negri, Francisco Rogério Vital e Silva e Consult Consultoria Ltda - em trâmite há 12 anos

Ação do Ministério Público contra Barjas Negri e o Consórcio Piracicaba Ambiental para serviços de coleta de lixo. Abaixo, trechos da sentença: 

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