Após tentar manobrar na redação do projeto de lei que alterou a Lei Complementar 1374/2022, votada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2023, para manter em suas mãos a prerrogativa de determinar aos professores o local de cumprimento das chamadas Atividades Pedagógicas Diversificadas (APDs), o secretário da Educação, Renato Feder, publicou Comunicado da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) para desvirtuar o que foi aprovado naquela Casa.
Entre outros abusos cometidos contra a nossa categoria, era evidente o autoritarismo presente na obrigatoriedade do cumprimento das APDs nas unidades escolares, além do impacto negativo no trabalho docente. Esses momentos são importantes para que os professores preparem suas aulas, elaborem e corrijam provas e trabalhos, se atualizem, realizem pesquisas etc. Na grande maioria das escolas, como é natural com a presença de crianças e adolescentes, o ruído tornava esse trabalho praticamente impossível, além da ausência de locais adequados para que todos os professores pudessem trabalhar.
Lembro que, apesar das reiteradas promessas do secretário da Educação e de seu secretário executivo, foi preciso muita luta, muita pressão e muita mobilização da parte da Apeoesp e dos professores para que, finalmente, fosse enviado o projeto de lei para alterar a LC 1374/2022. Porém, o governo tentou enganar a categoria e os próprios deputados, colocando no texto deste projeto que ficaria a critério do secretário da Educação determinar o local em que as APDs seriam cumpridas.
Como Deputada Estadual, como Segunda Presidenta da Apeoesp e como professora, me insurgi contra essa desonestidade do governo. Entrei em contato com o secretário executivo da Seduc, assim como com o líder do governo na Assembleia Legislativa para que o texto fosse alterado para estar de acordo com a reivindicação e as necessidades dos professores e das escolas. Para que fique claro, veja como era a redação original do projeto e a redação aprovada pela Alesp após nossa intervenção:
Como era o texto original do projeto:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
(...) b) o § 1º do artigo 10:
“§ 1º - O tempo de trabalho destinado às atividades pedagógicas sem interação com os educandos será cumprido em local definido por ato do Secretário de Educação.” (NR) (...)
Como ficou o texto aprovado:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022: (...)
b) o § 1º do artigo 10:
“§1º - O tempo de trabalho destinado às atividades pedagógicas sem interação com os educandos será cumprido em local de livre escolha do docente. (...)
Foi uma vitória importante para a categoria e para a Educação. Por isso, não podemos aceitar de forma alguma o verdadeiro passa-moleque que o secretário da Educação pretende agora dar nos professores e nas professoras, ao publicar um comunicado determinando que cada docente cumpra as APDs durante o horário de funcionamento das escolas e que declare esses horários aos gestores da unidade escolar.
Ora, isso não apenas é desnecessário, como totalmente autoritário e absurdo. Quando a lei determina que os professores cumpram as APDs em local de sua livre escolha, a única exigência é que não desenvolvam outras atividades remuneradas no mesmo horário. Nada mais. Qual há em exigir que os professores informem em que horários realizarão esse trabalho?
A Apeoesp está trabalhando para derrubar esse comunicado da Seduc e outras medidas autoritárias do governo Tarcísio/Feder e não descartamos a greve, porque a nossa categoria não aguenta mais tanto desrespeito!
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