27 de dezembro de 2024
ARTIGO

IPTU Rural: avanços e veto

Por Gilmar Rotta |
| Tempo de leitura: 3 min

Nos anos de 22 e 23, nos debruçamos como presidente da Comissão de Estudos do IPTU Rural que, certamente, foi um dos grandes desafios da nossa responsabilidade legislativa junto cidade de Piracicaba, em especial com a zona rural, com a qual nutro uma relação de respeito e admiração.

A vivência com o campo e com os esforços dos nossos agricultores, de todos os portes, praticamente tornou natural uma atenção do trabalho voltado a buscar melhorias na qualidade de vida das pessoas que ali moram, trabalho ou investem.

O fato é que nossa extensão territorial torna a zona rural de Piracicaba um grande desafio, seja na garantia das condições para escoamento da produção, seja na necessidade de garantir a população rural o acesso a serviços minimamente eficientes, em contraponto a maior facilidade que a população urbana tem de acessar serviços públicos.

Uma das tarefas que assumimos, como vereador próximo a esta realidade, era colocar na pauta a discussão sobre o IPTU Rural e as distorções que diferenciava – e em parte ainda diferencia – pessoas que plantam, que produzem. Um segundo ponto crucial do debate, era o quanto a expansão rural estava atingindo diretamente o direito dos produtores.

Levantar esta discussão foi dar visibilidade à uma realidade que afeta as condições de produção, preços dos alimentos, qualidade de vida dos produtores e dos consumidores.

No final do ano parlamentar, em dezembro de 2023, dois projetos de lei complementar de autoria da Comissão de Estudos constituída na Câmara a nosso pedido para debater o avanço no perímetro urbano de Piracicaba e a consequente cobrança de IPTU de imóveis com características rurais.

Como resultado do trabalho dois projetos foram aprovados pela Câmara. O projeto de lei complementar 15/2023 propôs alterações Sistema Tributário Municipal, que incluíram a incorporação da aquicultura e piscicultura às disposições da lei, equiparando-as à atividade agropecuária, além de tratar da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para propriedades em expansão urbana que não demonstrem atividades específicas.

A Lei estabelece que a alíquota do IPTU para essas propriedades será de 2%. Já o artigo 161-B estabelece um prazo de 60 dias nos casos em que o pedido de renovação da não incidência foi rejeitado pelo Poder Executivo. Na prática, se a prefeitura indeferir a solicitação de isenção do IPTU para esses imóveis, os proprietários terão dois meses para contestar essa decisão, apresentando argumentos e documentação. O prefeito remeteu a Câmara veto total ao projeto e em breve a discussão vem a plenário.

Já o projeto de lei complementar 18/2023, propõe a estipulação de um prazo específico durante o qual os proprietários de imóveis urbanos utilizados para atividades como exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial possa apresentar recursos nas hipóteses de não incidência previstas nos artigos 123 e 161 da Lei Complementar nº 224/2008.

O prazo é aplicável aos imóveis localizados na zona urbana que foram sujeitos a lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) durante os exercícios de 2019 a 2023, independentemente de recursos anteriores.

A disparidade na taxa de IPTU para imóveis urbanos, ressaltando que a metragem padrão na cidade é de 250 a 300 m², com uma taxa de 22%. Na zona rural, propriedades significativamente maiores recebem o mesmo valor, levando alguns produtores a dívidas expressivas.

Com o PLC 18, os produtores terão a oportunidade de recorrer, discutir novamente e simplificar o processo de apresentação de documentos o que, para nós, é um avanço inicial e importante para que Piracicaba tenha justiça fiscal quanto a zona rural sem impedir que outros setores possam, da mesma forma, se desenvolver.

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