23 de dezembro de 2025
PIRACICABA

TJ declara como inconstitucionais 129 cargos comissionados da prefeitura

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Will Baldine
De acordo com a representação, os cargos são inconstitucionais porque são descritos por atribuições genéricas

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) declarou inconstitucionais cinco cargos em comissão existentes no quadro de pessoal da Prefeitura de Piracicaba. Os cargos foram criados pela Lei 9356, de dezembro de 2019. A representação de inconstitucionalidade foi feita pelo Ministério Público para os cargos de Assessor de Políticas Públicas, Assessor Especial de Projeto, Assessor Especial em Gestão Pública, Assessor de Serviço Militar e Chefe da Junta do Serviço Militar que, juntos, somam 129 cargos criados.

À Justiça, o presidente da Câmara Municipal argumentou apenas que o processo legislativo sobre a criação dos cargos foi regular. O prefeito, por sua vez, argumentou que os cargos possuem “funções afetas à direção, chefia e assessoramento, revelando a relaçao de confiança com o servidor nomeado a exercê-las e englobando atividades de planejamento, coordenação, gerenciamento, supervisão, controle, direção e assessoria afinadas sempre com os projetos do agente público”. Portanto, não entende os cargos como inconstitucionais.

De acordo com a representação, os cargos são inconstitucionais porque são descritos por atribuições genéricas “e sob pressupostos indeterminados, imprecisos e vagos, que não representam funções de assessoramento chefia e direção, mas, sim, de natureza meramente técnica e profissional, razão pela qual seu ingresso deve ocorrer mediante aprovação em concurso público”, sustenta a decisão do desembargador Carlos Monnerat.

A Prefeitura emitiu nota nesta quarta-feira (07) que declarou a inconstitucionalidade dos cargos. “A representação da inconstitucionalidade no Ministério Público aconteceu no ano passado. Diante da decisão do Tribunal de Justiça, a Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, tomará as medidas judiciais cabíveis”, explicou.

De acordo com o Portal da Tansparência da prefeitura, os cargos julgados insconstitucionais têm salários de R$ 3,1 mil a R$ 5,7 mil, com exceção do cargo de chefe do serviço militar que não consta na listagem.

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