22 de dezembro de 2025
DIREITOS E DEVERES

Avaliação psicológica e exame admissional: cuidado essencial para empresa e colaborador

Por João Paulo Silva Bombo | joao.paulo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
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O exame admissional é uma etapa obrigatória na admissão de qualquer novo profissional

Em busca de profissionais mais alinhados com as demandas e valores organizacionais, as empresas têm se deparado com a importância da Avaliação Psicológica Admissional. O psicólogo Luciano Galvão destaca que esse processo estruturado vai além de simplesmente analisar habilidades técnicas, buscando compreender aspectos subjetivos como personalidade, inteligência e fatores emocionais.

"É um fator estratégico para o sucesso da organização", afirma Galvão. Ele ressalta que a inclusão da avaliação psicológica no processo admissional não só auxilia na tomada de decisão, mas também contribui para o aumento dos índices de engajamento e satisfação no trabalho. Essa abordagem não apenas reduz os custos com rotatividade e absenteísmo, mas também garante uma seleção mais assertiva e alinhada aos princípios da empresa.

Márcia Minharo Felício Galvão, advogada especializada em Direito do Trabalho, destaca a importância da Avaliação Psicológica ser conduzida por um profissional habilitado em psicologia. Ela enfatiza que o psicólogo é o único capacitado a realizar todas as etapas do processo, garantindo ética, sigilo das informações e respeito integral pela pessoa.

Paralelamente, no âmbito da saúde do trabalhador, o exame admissional se revela como uma ferramenta crucial. Márcia explica que, conforme a legislação brasileira, a CLT, em seu artigo 168, estabelece a obrigatoriedade desses exames ocupacionais para todos os funcionários contratados no regime celetista.

O exame admissional é uma avaliação médica que vai além de um simples check-up. Realizado antes do início das atividades laborais, ele fornece à empresa informações detalhadas sobre o histórico médico do funcionário, eventuais doenças pré-existentes, comorbidades, histórico de acidentes, cirurgias e atividades físicas praticadas.

"A empresa precisa assegurar que o funcionário está apto a desempenhar suas atividades", ressalta Márcia. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é confeccionado nesse processo, ficando uma via com o empregador, outra com o funcionário e a terceira registrada na empresa de medicina que mantém contrato com a empregadora.

Dependendo das atividades a serem desempenhadas, podem ser necessários exames complementares, como audiometria e eletrocardiograma. Os custos destes exames, de acordo com a legislação, devem ser arcados pela empresa contratante.

Márcia alerta que a não realização dos exames pode acarretar prejuízos à empresa, deixando-a em desacordo com a Justiça do Trabalho e sujeita a complicações legais. A ausência de registros compromete a defesa da empresa contra possíveis processos de funcionários que aleguem ter tido sua saúde prejudicada durante o trabalho.

Em síntese, tanto a Avaliação Psicológica Admissional quanto o Exame Admissional se revelam como práticas essenciais para empresas que buscam eficiência, segurança e conformidade legal em seus processos de seleção e contratação.