09 de julho de 2026
PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pessoas com hanseníase têm direito a benefício pelo INSS

Por Fernanda Rizzi | fernanda.rizzi@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação

Os portadores de hanseníase têm direito a dois tipos de benefícios junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, destina-se àqueles que contribuem para o regime de Previdência Social. A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de agosto de 2022, isenta a hanseníase da carência, e torna mais acessível à concessão do benefício.

Para aqueles em situação de vulnerabilidade social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência é uma opção. A concessão ocorre após avaliação social e perícia médica, baseada nos critérios estabelecidos na Lei Nº 8.742 e decretos relacionados. Não é necessário ter contribuído ao INSS, basta apenas comprovar a incapacidade de baixa renda e manter as informações atualizadas nos últimos dois anos no CadÚnico.

A Lei 11.520, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado, permite o pagamento à pensão aos filhos de pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente ao isolamento em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Mesmo com o fim desses locais, os que comprovam a submissão ao tratamento ainda podem solicitar este benefício. Vale ressaltar que as regras de concessão e análise dos requerimentos são definidas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sendo o INSS responsável somente pelo pagamento.

Os hansenianos podem solicitar o BPC à pessoa com deficiência e o auxílio-doença pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da opção pela Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Já a pensão especial por hanseníase requer um procedimento diferenciado, com preenchimento do formulário do Decreto nº 6.168 e envio dos documentos pelos Correios à Comissão Interministerial de Avaliação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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