10 de julho de 2026
PREVIDÊNCIA SOCIAL

Posso contribuir para o INSS ao receber seguro desemprego?

Por Fernanda Rizzi | fernanda.rizzi@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Will Baldine/JP
Há três modalidades que o segurado deve ficar atento

Muitos trabalhadores, ao serem dispensados de seus empregos, enfrentam incertezas sobre a manutenção de sua condição de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enquanto recebem o seguro-desemprego. Segundo o INSS, é possível continuar contribuindo para o INSS durante o recebimento do seguro-desemprego, desde que seja feita a escolha correta da forma de contribuição.

A contribuição como segurado facultativo é a modalidade indicada para quem está recebendo o auxílio desemprego. Além de garantir a manutenção da qualidade de segurado, essa forma de contribuição permite a contagem do tempo para futuras aposentadorias.

O seguro-desemprego, um dos benefícios do tripé da Seguridade Social, é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e tem como finalidade proporcionar auxílio financeiro temporário aos trabalhadores dispensados involuntariamente e sem justa causa.

A legislação vigente estabelece que um dos critérios para receber o seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza, já que o benefício é destinado a trabalhadores temporariamente sem atividade remunerada. Nesse caso, a contribuição como segurado facultativo do INSS é a opção mais apropriada.

Existem três modalidades de contribuição à Previdência que geram dúvidas ou problemas de compatibilidade com o seguro-desemprego: contribuição facultativa, facultativo de baixa renda e contribuinte individual.

No caso do segurado facultativo, ele pode escolher entre recolhimento pelo Plano Geral (20% do salário escolhido) e Plano Simplificado (11% do salário mínimo). Já o facultativo de baixa renda não pode contribuir nessa modalidade ao mesmo tempo em que recebe o seguro-desemprego, pois o valor do benefício é considerado renda própria.

Já a contribuição como contribuinte individual exige que o cidadão esteja exercendo uma atividade remunerada como fonte, o que pode resultar na perda do seguro-desemprego.

É importante ficar atento aos detalhes para garantir a continuidade da qualidade de segurado do INSS e a contagem adequada do tempo de contribuição. O período do seguro-desemprego, por si só, não é computado para fins de tempo de contribuição ou carência junto ao INSS. A contribuição como segurado facultativo durante o período de seguro-desemprego é o que garante a contagem desse tempo

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