10 de julho de 2026
EDUCAÇÃO

Escolas municipais: persiste indefinição sobre fornecedora do sistema de ensino

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação

A SME (Secretaria Municipal da Educação) voltou a desclassificar a Editora FTD do processo licitatório para contratação do sistema de ensino da rede municipal. Por ordem da Justiça, a homologação do processo foi anulada e a licitação retornou à fase de recursos. Está em análise, agora, o parecer sobre a proposta da Poliedro. Dessa forma, a uma semana do início das aulas, ainda não está definida quem será a fornecedora do sistema educacional que será utilizado pela rede neste ano.

O retorno à fase de recursos foi determinada pelo juiz Wander Pereira Rossete Jr., titular da Vara da Fazenda Pública, e atende a um mandado de segurança impetrado pela Poliedro Sistema de Ensino, declarada vencedora do pregão eletrônico em 2022.

Ocorre que a Poliedro havia ficado em terceiro no leilão, mas devido à desclassificação das duas primeiras colocadas, acabou selecionada. A Editora FTD, que fez a segunda melhor oferta, acionou a prefeitura judicialmente e o ato administrativo que a desclassificou do certame foi anulado. No ano passado, a Justiça deu ganho de causa a FTD, mas manteve a Poliedro como fornecedora até o fim de 2023, para não prejudicar o ano letivo.

Na decisão de dezembro do ano passado, a Justiça anulou a homologação do pregão eletrônico e determinou que a prefeitura retomasse a licitação a partir da fase recursal, atendendo a argumentação da Poliedro de que após a anulação do ato administrativo que desclassificou a Editora FTD S.A. do certame a Prefeitura não poderia ter avançado para a etapa subsequente do procedimento licitatório e promovido a sua homologação, sem retomar a etapa recursal, na qual foi proferida a decisão administrativa declarada nula.

“A declaração de nulidade do ato administrativo possui efeitos “ex tunc” e, como tal, retroage desde a origem e desfaz todos os efeitos que o ato produziu subsequentemente. Deste modo, avançar para a etapa seguinte, - homologação – denota a transposição de etapas, já que o ato administrativo declarado nulo foi praticado na fase recursal”, escreveu o juiz.

Na decisão, o juiz sustenta que para “que o ato nulo seja refeito, é necessário o refazimento não somente da decisão administrativa de análise recursal, mas também, dos pareceres técnico e jurídico que a fundamentaram, em estrito cumprimento à ordem judicial que declarou a nulidade do ato”, diz. Além disso, cita o Ministério Público que, em seu parecer, aponta para a vantagem econômica da proposta apresentada pela empresa Editora FTD S.A., contudo, tal critério não basta, por si só, a comprovação acerca da viabilidade de tal proposta. “Somente atendendo-se a todos os critérios estabelecidos no edital a mesma se tornará exequível”, escreve.

A Secretaria Municipal de Educação foi questionada sobre o novo parecer que voltou a desclassificar a Editora FTD mas informou que não iria fazer comentários. “A Secretaria Municipal de Educação esclarece que o processo ainda está em andamento e, portanto, a Pasta optou por não fazer comentários sobre o assunto neste momento”, diz a nota enviada ao JP.

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