Trabalhadores que recorrem a atestados médicos falsificados para justificar ausências no trabalho podem enfrentar sérias consequências legais e profissionais. Além de serem demitidos por justa causa, aqueles que utilizam documentos fraudulentos podem se ver envolvidos em questões éticas e penais, especialmente quando se trata de benefícios previdenciários.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no artigo 473, as regras que permitem o não comparecimento ao serviço por motivo de saúde, sem prejuízo salarial, desde que acompanhado de atestado médico válido. No entanto, a apresentação de atestados falsificados configura crime, de acordo com o artigo 6º, da Lei nº 605/1949.
Com a introdução do Atestmed, ferramenta de análise documental realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para benefícios temporários de até 180 dias, também identifica casos de atestados fraudulentos. Segundo o INSS, a análise minuciosa dos documentos já revelou situações alarmantes, como a detecção de quatro atestados médicos com a mesma grafia e carimbos, mas provenientes de diferentes localidades regionais. O INSS, com as ferramentas de tecnologia, pode verificar a veracidade do atestado, inclusive se o médico é realmente vinculado à instituição onde o documento foi emitido.
O atestado médico pode ser considerado falso por sua natureza material, quando elaborado por pessoa não habilitada, por natureza ideológica, se o seu conteúdo não corresponder à verdade, ou ainda quando há comprovação de adulteração, mesmo que o documento seja legítimo.
Conforme o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), qualquer médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) pode emitir um atestado, desde que este não contenha rasuras. A Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.658/202 estabelece critérios para a elaboração do atestado, incluindo a especificação do tempo de dispensa, diagnóstico autorizado, dados legíveis, identificação do emissor e, no caso do Atestmed, o número da Classificação Internacional de Doenças (CID).
E, o que pode acontecer ao cidadão que apresentou o atestado falso e ao médico que emite esses atestados? A apresentação de atestado médico falso pode acarretar implicações tanto no contrato de trabalho quanto na esfera penal. O Código Penal prevê penalidades para o crime de falsificação documental, enquanto o Código de Ética da Medicina estabelece consequências éticas para o médico que emite atestados em desacordo com a verdade.
Caso tenha a comprovação da falsificação, além das implicações legais e penais, o segurado terá a obrigação de devolver o valor recebido a título de benefício por incapacidade temporária.
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