09 de julho de 2026
GANHANDO O DOBRO

Trabalho no feriado: entenda o que a lei determina e as mudanças previstas para 2024

Por João Paulo Silva Bombo | joao.paulo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Freepik
O trabalho em feriados é autorizado excepcionalmente por meio de acordo coletivo de cada categoria

No complexo cenário jurídico brasileiro, a abordagem sobre o trabalho em feriados permanece no centro das discussões e análises. A legislação, à primeira vista, proíbe essa prática, exceto em situações excepcionais autorizadas por meio de convenção coletiva de trabalho. Segundo a perspicaz Vivian Patricia Previde, advogada especializada em Direito do Trabalho, é imprescindível ressaltar que, nos casos em que é autorizado, a remuneração mínima deve englobar um adicional de 100%.

Desde o ano 2000, a Lei 10.101/00 estabeleceu que a autorização para o trabalho em feriados deveria ser obtida mediante convenção coletiva de trabalho. Entretanto, essa disposição tornou-se alvo de controvérsias em razão de uma portaria do Ministério do Trabalho que permitia o trabalho em feriados no comércio de maneira indiscriminada. O ano de 2024 traz consigo a revogação parcial dessa portaria pelo novo Ministro do Trabalho, indicando a restauração da aplicação integral da Lei 10.101/00, reafirmando a imprescindibilidade de autorização em convenção coletiva.

"A permissão para trabalhar no feriado é uma prerrogativa do empregado, cabendo a ele decidir se deseja ativar-se nesse dia ou não. Essa flexibilidade é crucial, visto que o trabalho em feriados é considerado excepcional", destaca Vivian. Ela sublinha ainda que "quanto à compensação do trabalho nesses dias especiais, as regras devem ser estabelecidas em convenção coletiva de trabalho, a qual pode prever modalidades como o banco de horas. Essa flexibilidade na compensação visa equilibrar as necessidades do empregador e as expectativas do empregado".

No que concerne à jornada de trabalho no feriado, a legislação permite que seja a mesma dos demais dias. Todavia, as convenções coletivas de trabalho podem conter disposições especiais sobre a jornada nesses dias, e, nesse caso, prevalece o que estiver estipulado na convenção coletiva.

Em síntese, o dinâmico panorama do trabalho no feriado está em constante evolução, com mudanças regulatórias que impactam profundamente nas relações trabalhistas. A compreensão aprofundada dessas normas revela-se essencial tanto para empregadores quanto para empregados, objetivando assegurar o cumprimento da legislação e a preservação dos direitos de ambas as partes em um contexto laboral que se apresenta cada vez mais desafiador e multifacetado.