09 de julho de 2026
EDUCAÇÃO

Projeto de Lei de Bebel quer estabelecer repasse mínimo estadual para Apaes

Por Roberto Gardinalli | roberto.gardinalli@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação

A deputada estadual Professora Bebel (PT) quer estabelecer um parâmetro mínimo de repasse financeiro do estado para instituições da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem alunos com deficiência que não permitam a inclusão em salas de aula regulares. O projeto lei, criado pela parlamentar, contempla instituições como Apae e outras, e está em tramitação na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) desde 2023.

O projeto de lei, se aprovado, autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração com organizações atuantes em educação especial, selecionadas por chamamento público ou previamente credenciadas pela pasta. O objetivo é promover o atendimento às pessoas com deficiências que não puderem estudar em classes comuns de ensino regular.

De acordo com o projeto, em contrapartida, a entidade parceira garantirá o atendimento aos alunos nos termos das normas estabelecidas pela Secretaria da Educação e pelo Conselho Estadual de Educação. Para isso, a  Secretaria Estadual da Educação transferirá recursos financeiros à entidade parceira para o pagamento dos profissionais encarregados da execução do objeto do ajuste, bem como para atender a outras despesas previstas. O cálculo da quantia a ser transferida será pela multiplicação do número de alunos cadastrados e matriculados na entidade parceira, pelo valor fixado pela Secretaria da Educação. A transferência será feita em quatro parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro.

Para a deputada, a política de inclusão dos alunos deficientes nas salas de aula de ensino regular é a política educacional adequada pelas mais diversas razões, inclusive para que se desconstrua o preconceito que ainda há com relação às pessoas deficientes. No entanto, ainda segundo Bebel, há pessoas com deficiência que precisam de diversos processos específicos, que não se consegue no ensino regular. “Por isso há a necessidade de convênio entre o Estado de São Paulo e as Apae, que prestam serviço absolutamente essencial à população paulista, tratando com profundo conhecimento técnico e pedagógico, respeito e dignidade, a pessoa com deficiência em idade escolar”, disse. “A despeito desse fato, o valor que percebem para o cumprimento desta importante tarefa, infelizmente não basta para que se continue a prestação desse serviço com a excelência necessária. Por isso a necessidade de que o Estado faça o repasse condizente”, completou.

O projeto estabelece que os municípios que firmarem termos de colaboração para a realização do mesmo objeto, utilizado os mesmos parâmetros financeiros estabelecidos na presente lei, poderão requerer do Estado de São Paulo compensação equivalente à diferença entre o valor efetivamente dispendido por aluno e o valor definido para a modalidade educação especial, previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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