10 de julho de 2026
REMUNERAÇÃO

Entenda como é feito o cálculo de férias e quais são os benefícios para colaboradores

Por João Paulo Silva Bombo | joao.paulo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
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O cálculo total inclui a adição de um terço do salário ao valor base

No âmbito corporativo, proporcionar o descanso adequado aos colaboradores é mais do que uma mera prática obrigatória; é uma estratégia fundamental para garantir que, ao retornarem, estejam revigorados, desempenhando suas atividades com máxima produtividade e elevado engajamento. Segundo a advogada na área do Direito do Trabalho, Márcia Minharo Felício Galvão, para alcançar esse equilíbrio, a correta execução do cálculo de férias torna-se uma peça-chave, exigindo pontualidade nos pagamentos e total aderência às normas trabalhistas vigentes.

No Brasil, as férias remuneradas representam um direito fundamental dos trabalhadores, concedendo um período de descanso remunerado após 12 meses de serviço, conforme estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O processo de cálculo inicia-se considerando o salário do funcionário após o período aquisitivo de um ano.

Conforme estipulado pela Constituição Federal no artigo 7º, é garantido aos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de, no mínimo, um terço a mais que o salário normal. Portanto, o cálculo total inclui a adição de um terço do salário ao valor base. Por exemplo, se o salário mensal é R$ 1.200, o valor total seria R$ 1.600.

Contudo, o montante final não se resume a esse valor. Adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso também são considerados, conforme previsto no artigo 142 da CLT. Deduções do INSS, Imposto de Renda (IR) e outros descontos, como faltas injustificadas, são igualmente incorporados, demandando atenção às particularidades de cada trabalhador.

Qual o prazo para pagar as férias do funcionário?

"O cumprimento do prazo é imperativo no pagamento das férias, estabelecendo-se que este deve ocorrer até dois dias antes do início do respectivo período, conforme preconiza o artigo 145 da CLT. O empregado, por sua vez, deve fornecer quitação indicando o início e término das férias", comenta Márcia.

A observância rigorosa desse prazo é vital para evitar multas, prejuízos financeiros e ações trabalhistas. Em conformidade com a Súmula nº 450 do TST, o não cumprimento do prazo sujeita o empregador ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, conforme estipulado pelo artigo 137 da CLT. Mesmo se as férias forem gozadas na época adequada, a não conformidade com o prazo estabelecido impõe a penalidade devida.

Manter-se atento a essas diretrizes é crucial para o empregador, assegurando um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com as normas legais.