A Justiça determinou que a Prefeitura de Piracicaba retome a licitação para a escolha do sistema de ensino da rede municipal de educação. A decisão é do juiz Wander Pereira Rossete Jr., titular da Vara da Fazenda Pública, e atende a um mandado de segurança impetrado pela Poliedro Sistema de Ensino, declarada vencedora do pregão eletrônico em 2022.
Ocorre que a Poliedro havia ficado em terceiro no leilão, mas devido à desclassificação das duas primeiras colocadas, acabou selecionada. A Editora FTD, que fez a segunda melhor oferta, acionou a prefeitura judicialmente e o ato administrativo que a desclassificou do certame foi anulado. No ano passado, a Justiça deu ganho de causa a FTD, mas manteve a Poliedro como fornecedora até o fim de 2023, para não prejudicar o ano letivo.
Na nova decisão, de dezembro do ano passado, a Justiça anulou a homologação do pregão eletrônico e determinou que a prefeitura retome a licitação a partir da fase recursal, atendendo a argumentação da Poliedro de que após a anulação do ato administrativo que desclassificou a Editora FTD S.A. do certame, a Prefeitura não poderia ter avançado para a etapa subsequente do procedimento licitatório e promovido a sua homologação, sem retomar a etapa recursal, na qual foi proferida a decisão administrativa declarada nula.
“A declaração de nulidade do ato administrativo possui efeitos “ex tunc” e, como tal, retroage desde a origem e desfaz todos os efeitos que o ato produziu subsequentemente. Deste modo, avançar para a etapa seguinte, - homologação – denota a transposição de etapas, já que o ato administrativo declarado nulo foi praticado na fase recursal”, escreveu o juiz.
Na decisão, o juiz sustenta que para “que o ato nulo seja refeito, é necessário o refazimento não somente da decisão administrativa de análise recursal, mas também, dos pareceres técnico e jurídico que a fundamentaram, em estrito cumprimento à ordem judicial que declarou a nulidade do ato”, diz. Além disso, cita o Ministério Público que, em seu parecer, aponta para a vantagem econômica da proposta apresentada pela empresa Editora FTD S.A., contudo, tal critério não basta, por si só, a comprovação acerca da viabilidade de tal proposta. “Somente atendendo-se a todos os critérios estabelecidos no edital a mesma se tornará exequível”, escreve.
A Secretaria Municipal de Educação foi questionada e informou que o processo em questão ainda está em andamento e que irá se pronunciar após a decisão final. A secretaria também foi questionada sobre quem será a fornecedora do material escolar para este ano letivo, mas não respondeu.
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