22 de dezembro de 2024
ARTIGO

A resiliência do sindicato e a luta nos tribunais

Por José Osmir Bertazzoni |
| Tempo de leitura: 3 min

O ano de 2022 marcou um capítulo crucial na história local da cidade, protagonizando uma batalha laboral que não apenas definiu o desfecho de uma greve, mas também estabeleceu precedentes significativos para futuros conflitos. Sob a liderança do Sindicato, o embate atingiu seu ponto culminante nos tribunais, onde, na qualidade de advogado, defendi vigorosamente nossos argumentos em busca de justiça.

A greve persistente em 2022 transformou-se em uma resistência firme, com as esperanças dos servidores depositadas nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Representando o Sindicato, destaquei a inépcia do dissídio instaurado unilateralmente pela prefeitura no Tribunal de Justiça estadual, evidenciando a fragilidade da ação promovida pela administração de forma unilateral que resultou em uma liminar concedida por um juiz residente no município obrigando os servidores a retornarem ao trabalho sob pena de uma pesada multa, além do risco de serem exonerados por justa causa.

Apesar da decisão arbitrária, continuamos a luta no TJSP resultando numa vitória ao Sindicato que declarou a ação unilateral do prefeito inepta infelizmente isso não trouxe alívio aos servidores. O prefeito Luciano Almeida recusou-se a negociar os dias parados, descontando sem diálogo o salário dos servidores, aumentando a tensão e questionando o respeito às decisões judiciais e à autonomia sindical.

O texto destaca a expectativa da análise pelo Supremo Tribunal Federal, cujas decisões não apenas determinarão a legalidade da greve, mas também estabelecerão precedentes para conflitos futuros, impactando além das partes envolvidas, influenciando a legislação e as práticas trabalhistas.

A cidade e seus servidores aguardam, apreensivos, o desenlace dessa batalha que transcende o local. A resolução não só determinará o destino imediato, mas também servirá como referência para casos futuros. Neste momento crítico, a população anseia por uma solução que promova equidade, justiça e fortaleça fundamentos democráticos, bem como o respeito às decisões judiciais.

Infelizmente, não surpreende que tais práticas aconteçam, demonstrando uma postura vingativa e desrespeitosa em relação aos trabalhadores e suas entidades constitucionalmente instituídas. Ao encerrar 2023, o prefeito Luciano Almeida, em nota aos servidores, anunciou a interrupção dos descontos sindicais a partir de 2024, descumprindo novamente a lei e prejudicando aqueles que dependem dos serviços oferecidos pela entidade, como assistência médica e apoio jurídico.

Atualmente, o Sindicato atende ativos e inativos, muitos em tratamentos essenciais, agora ameaçados pela decisão retaliatória do prefeito. Este tipo de prática é considerado crime contra a organização sindical, sendo uma ação antidemocrática e vil em sua forma sórdida.

As Convenções Internacionais 87 e 98 da OIT, incorporadas ao direito pátrio, garantem a liberdade sindical, essencial para equilibrar as relações entre capital e trabalho, fortalecendo sindicatos como representantes dos trabalhadores na busca por melhores condições sociais. Destaca-se a importância de soluções justas e equitativas no ambiente de trabalho, refletindo os princípios expressos na Constituição de 1988.

Extraímos da Convenção 87 o que já está regulamentado em nossa Carta Magna: “As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal”. Considerada a existência obrigatória da autonomia sindical no caput deste artigo.

Pela mesma ordem, extraímos da Convenção 98: “Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego."

O que o prefeito faz? Tenta quebrar, aniquilar, inviabilizar a ação do Sindicato em sua essência, visto que nossa entidade, conta apenas com a contribuição associativa que é facultativa para manter os serviços de qualidade oferecidos aos servidores e seus familiares.

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