O salário-família, um benefício destinado aos trabalhadores que recebem pouco mais de um salário mínimo por mês, representa um suporte fundamental para aqueles que têm filhos ou dependentes menores de 14 anos, ou ainda, dependentes com alguma forma de invalidez, sem limite de idade.
Todo ano, geralmente em janeiro, uma tabela atualizada define o limite de rendimento para garantir o direito a esse benefício, criado em 1963 por meio da lei 4.266. Para avaliar a elegibilidade, é crucial que a pessoa some todos os seus rendimentos mensais, independentemente de sua origem, garantindo que não ultrapasse o teto estabelecido.
O benefício é pago individualmente, significando que se ambos os pais atenderem aos requisitos e tiverem salários abaixo do limite, cada um deles terá direito ao salário-família, caso sejam casados. Em 2023, o valor do salário-família é de R$ 59,82 por filho ou dependente de até 14 anos ou que seja inválido, sendo este valor atualizado anualmente pelo governo federal.
Esse benefício pode ser acumulado com outros, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, por idade rural ou nos casos em que o solicitante tenha 65 anos ou mais (homens) ou 60 anos ou mais (mulheres).
Para ter direito ao salário-família, a renda mensal do trabalhador não pode ultrapassar R$ 1.754,18. Se os pais são divorciados ou um deles abandonou legalmente, o salário-família será pago apenas àquele que detém a guarda legal do dependente.
O empregador é responsável pelo pagamento do salário-família para trabalhadores com carteira assinada ou domésticos, sem possibilidade de desconto no salário. Trabalhadores avulsos devem solicitar o benefício ao sindicato ou órgão ao qual estão ligados. Para beneficiários do auxílio-doença e aposentadoria, o pagamento é realizado pelo INSS.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar diversos documentos, incluindo identificação com foto, certidão de nascimento dos dependentes, comprovante de invalidez (caso aplicável), entre outros. A suspensão do benefício pode ocorrer em casos como salário acima do limite, morte do dependente, ou atingimento da idade de 14 anos.
A solicitação pode ser feita por trabalhadores com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos através do empregador ou sindicato. Beneficiários do INSS podem realizar a solicitação por telefone, agência da Previdência Social, ou pelo site e aplicativo Meu INSS.
No caso de descumprimento do pagamento por parte da empresa, o trabalhador pode buscar seus direitos através de uma reclamação trabalhista. Vale ressaltar que o salário-família não é considerado parte do salário, portanto, não integra o cálculo de férias ou 13º salário.
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