O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu uma liminar à ação movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) para que as ausências consideradas de efetivo de serviço dos professores da Rede Estadual de Educação possam ser utilizadas para a redução de pontos na atribuição de aulas. A liminar foi concedida na última quarta-feira (13) pela Juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do TJSP.
Com a decisão, ausências como férias, casamento, licença nojo, serviços obrigatórios por lei, licença gestante, puerpério, entre outras consideradas como de efetivo de serviço, não poderão ser contabilizadas para reduzir pontos na classificação dos educadores na atribuição de aulas. De acordo com a deputada estadual e segunda presidente da Apeoesp, Professora Bebel (PT), a liminar foi considerada uma vitória pela categoria.
Além disso, segundo a dirigente do sindicato, a Apeoesp entrou com mais uma ação, dessa vez, para garantir a retirada das faltas médicas. “O nosso sindicato está sempre atento e atuante para garantir justiça aos nossos professores. Estamos aguardando o posicionamento da Justiça também sobre esse nosso pleito”, informou Bebel.
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