09 de julho de 2026
LEGISLAÇÃO

Rescisão contratual após falecimento: direitos dos dependentes e trâmites legais

Por João Paulo Silva Bombo | joao.paulo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
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Empresa deve garantir o cumprimento desse processo para os familiares do trabalhador

Com o falecimento de um empregado, questões legais e rescisórias entram em pauta, demandando uma série de procedimentos obrigatórios e direitos a serem assegurados aos familiares e dependentes. A rescisão por falecimento é um desdobramento triste e complexo, exigindo a atenção das partes envolvidas para garantir os direitos previstos em lei.

Márcia Minharo Felício Galvão, advogada na área do Direto do Trabalho comenta que de acordo com as disposições legais, a quebra do contrato de trabalho é automática com o óbito do funcionário, tornando-se responsabilidade do empregador efetuar a rescisão e providenciar o pagamento das verbas rescisórias devidas. É essencial que tais cálculos considerem a data do falecimento como marco inicial.

Esta forma de rescisão equipara-se a um pedido de demissão sem justa causa, demandando o pagamento das verbas rescisórias, as quais devem ser encaminhadas aos dependentes legais do colaborador falecido. A Lei nº. 6.858/1980 estabelece a divisão desses valores entre cônjuges, filhos, dependentes econômicos e, na ausência, pais e irmãos podem ser contemplados.

"No caso de ausência de dependentes, os valores gerados na rescisão devem ser direcionados para fundos específicos, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) e o Fundo de Participação PIS/PASEP", explica Márcia.

Os valores a serem recebidos pelos dependentes correspondem aos direitos estipulados no contrato de trabalho. Entretanto, exceto pelo aviso prévio e pela multa de 40% sobre o FGTS, todas as verbas rescisórias serão repassadas aos dependentes legais, abrangendo diversos direitos trabalhistas acumulados.

Em situações de acidente de trabalho como causa do falecimento, os herdeiros podem buscar indenizações por danos morais e materiais pela via judicial, com a Justiça do Trabalho competente para tal julgamento.

"Para o saque do FGTS do empregado falecido, os dependentes habilitados devem apresentar documentação específica, incluindo atestado de óbito, carteira de trabalho com registro da rescisão, declaração de dependência da Previdência Social e número do PIS/PASEP", explica.

Na esfera pública, em casos de servidores, a extinção do vínculo ocorre automaticamente com o falecimento. Os procedimentos seguem trâmites específicos, com regras diferenciadas para âmbitos municipal, estadual e federal, incluindo a abertura da vaga ocupada pelo servidor falecido.

Diante dessa realidade complexa e sensível, a rescisão por falecimento demanda uma abordagem meticulosa por parte dos empregadores e órgãos competentes, visando garantir os direitos dos familiares e dependentes nesse momento delicado.