29 de novembro de 2024
DIREITOS

Demissão após diagnóstico de câncer pode ser considerada discriminatória; entenda

Por João Paulo Silva Bombo | joao.paulo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 3 min
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Para garantir os direitos, o trabalhador deve apresentar seus documentos pessoais e laudos médicos que confirmem a doença

O câncer é uma doença que, dependendo do estágio em que é diagnosticado e das opções de tratamento disponíveis, pode afastar o trabalhador de suas funções laborais, impondo perda nos seus rendimentos. Cirurgias, sessões de quimioterapia e/ou radioterapia muitas vezes debilitam o paciente e o impedem de trabalhar. Para estes casos, a legislação estabelece alguns benefícios que auxiliam o paciente com câncer a enfrentar a doença.

Roberta Capozzi Maciel, advogada especializada em Direito do Trabalho, explica que em casos nos quais um trabalhador é diagnosticado com câncer, é fundamental que ele esteja ciente dos seus direitos, muitos dos quais nem sempre são amplamente divulgados, frequentemente permanecendo restritos ao conhecimento de profissionais da área de saúde. Essa falta de informação prejudica não apenas os indivíduos afetados, mas também a sociedade como um todo. Neste contexto, é essencial destacar os principais direitos que os trabalhadores diagnosticados com câncer possuem, a fim de garantir que recebam o suporte necessário.

Os trabalhadores diagnosticados com câncer têm o direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o que pode ser uma fonte importante de recursos financeiros durante o tratamento médico. Além do saque do PIS e Pasep, o direito respectivamente do Saque do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Aqueles que ficarem temporariamente incapacitados para trabalhar devido ao tratamento de câncer têm direito ao auxílio-doença, sujeito a uma perícia médica. Na aposentadoria, o trabalhador diagnosticado com câncer pode ser isento do pagamento do imposto de renda, proporcionando um alívio financeiro adicional. Em casos de invalidez ou morte, os trabalhadores com câncer podem ter direito à quitação do financiamento de imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), desde que atendam aos requisitos estabelecidos.

"Para garantir esses direitos, o trabalhador precisa solicitar a respectiva assistência na agência bancária da Caixa Econômica Federal, fornecendo seus documentos pessoais e laudos médicos que comprovem a enfermidade. Atualmente, a solicitação do saque do FGTS por doença grave pode ser realizada por meio do aplicativo do FGTS", destaca a advogada.

Para obter a aposentadoria por invalidez, o segurado diagnosticado com câncer deve passar por uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O médico perito avaliará a incapacidade total e permanente do indivíduo para o trabalho, garantindo que não há possibilidade de retorno ao mercado de trabalho.

Aos segurados com câncer que ficarem temporariamente incapazes de trabalhar, é assegurado o direito ao benefício de auxílio-doença. A concessão desse benefício depende da realização de perícia médica, na qual o médico atestará a incapacidade, resultando na aprovação do benefício previdenciário.

Não há lei que garanta ao paciente com câncer estabilidade no emprego. Todavia, a demissão não pode ocorrer em razão de o empregado ter alguma doença grave. Se isso ficar caracterizado, a Justiça do Trabalho poderá determinar a reintegração do trabalhador ao emprego e/ou condenar o empregador ao pagamento de um valor indenizatório.

"A Justiça do Trabalho pode considerar a demissão de um paciente com câncer como discriminatória em várias situações. Isso ocorre quando há evidências de que a demissão foi motivada pela condição de saúde do trabalhador. Exemplos disso incluem a demissão após o diagnóstico, a recusa em conceder licença médica ou acomodação razoável, bem como qualquer tratamento desigual em relação a outros empregados doentes", conclui Roberta.