Aposentados e pensionistas que constatarem descontos não autorizados em seus extratos de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm o direito de buscar a exclusão dessas cobranças. Os beneficiários podem identificar os descontos mensais não autorizados ao lado da rubrica de mensalidade no extrato do benefício.
O telefone do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da entidade também está disponível para registrar reclamações e solicitar a devolução dos valores indevidamente cobrados.
Para remediar essa situação, uma opção é acionar o serviço "excluir mensalidade associativa" por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ligando para a Central 135. Outra alternativa é registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, que também está disponível através da Central 135 ou pelo Meu INSS.
Além disso, os descontos de mensalidades só podem ser realizados mediante autorização expressa do beneficiário. Já em casos relacionados aos descontos de crédito consignado e mensalidades associativas, caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, a responsabilidade recai integralmente sobre a entidade envolvida, podendo ser responsabilizada administrativamente, civilmente e penalmente pelos órgãos de controle externo ligados à proteção dos direitos do consumidor.
O INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições, retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e repasse desses valores às instituições conveniadas.
É importante ressaltar que reclamações e denúncias referentes a empréstimos consignados, bem como pedidos de exclusão de empréstimos, devem ser feitos diretamente no Portal do Consumidor.
ATC
O ACT (Acordo de Cooperação Técnica) regula os descontos das mensalidades associativas em aposentadorias e pensões previdenciárias. Esses descontos são permitidos desde que as entidades sejam credenciadas pelo INSS para esse fim, o benefício esteja desbloqueado para tal desconto, e haja a autorização do beneficiário.
Para que os descontos sejam válidos, as associações e entidades conveniadas devem apresentar o termo de filiação e o termo de autorização de desconto, ambos assinados pelo beneficiário, juntamente com seu número de CPF e documento de identificação oficial com foto.
Importante ressaltar que a autorização para o desconto é uma escolha do beneficiário, e a entidade deve oferecer outras formas de pagamento da mensalidade associativa. A autorização por meio de decisão judicial é a única exceção permitida, quando assinada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador).
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