08 de julho de 2026
ESTRESSE

Síndrome de Burnout: compreendendo, prevenindo e lidando com os sintomas no trabalho

Por João Paulo Silva Bombo | joao.paulo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 3 min
Freepik
Manifesta-se por um esgotamento mental ligado a períodos estressantes de trabalho, alta demanda de serviço e pressão de chefe e diretores

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio psíquico resultado do estresse crônico associado a condições de trabalho excessivamente desgastantes, afetando um número crescente de indivíduos em qualquer ambiente de trabalho.

De acordo com o psicólogo Luciano Galvão, é um quadro de esgotamento físico e emocional que surge quando o indivíduo não consegue mais administrar os fatores estressores de seu dia a dia no trabalho.

Os principais sintomas incluem nervosismo intenso, cansaço extremo, falta de energia, sentimentos de fracasso, incompetência e insegurança no trabalho, além de um constante negativismo. Sintomas físicos, como dores de cabeça e musculares, aumento da pressão arterial, problemas gastrointestinais, alterações do sono e do humor, também podem ocorrer.

"Estes sintomas geralmente começam de forma leve e podem piorar com o tempo, levando a graves estados depressivos e episódios de ansiedade", relata o psicólogo.

Recentemente, a OMS (Organização Mundial da Saúde) reconheceu a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional. Isso a equiparou, para fins legais, a acidentes de trabalho. A relação com o trabalho é crucial para o diagnóstico da doença, e isso tem implicações importantes no contexto jurídico.

Segundo Márcia Minharo Felício Galvão, advogada trabalhista, a legislação previdenciária e trabalhista oferece proteção aos trabalhadores com Síndrome de Burnout. Os trabalhadores que apresentam sintomas dessa síndrome têm direitos garantidos, sem precisar abrir mão de seus empregos. Isso inclui estabilidade no emprego, caso o afastamento seja superior a 15 dias com o recebimento de auxílio doença-acidentário.

O empregador deve assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, protegendo o direito fundamental dos trabalhadores à dignidade humana. Caso a empresa ignore a situação do trabalhador, este tem o direito de acionar a Justiça para pleitear indenizações por danos morais e materiais, além de ser ressarcido por gastos relacionados ao tratamento médico.

O reconhecimento da Síndrome de Burnout como doença ocupacional simplifica a responsabilidade da prova para o empregado. Com anotações, gravações, documentos médicos, laudos e testemunhas, o funcionário pode comprovar a relação entre sua condição de trabalho e a síndrome.

"Essa mudança na legislação fortalece os direitos dos trabalhadores e reconhece a importância de proteger sua saúde mental", comenta Márcia.

Em casos extremos, se o trabalhador não puder retornar ao emprego de forma definitiva, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário apresentar um laudo médico ao INSS, constatando a incapacidade permanente.

Prevenção e Tratamento

Para prevenir a Síndrome de Burnout, as empresas devem se esforçar para humanizar o ambiente de trabalho, promovendo um clima organizacional saudável. Além disso, é importante que os indivíduos reavaliem sua relação com o trabalho, equilibrando-o com outras esferas de suas vidas, valorizando o tempo com a família e amigos, e mantendo hábitos saudáveis, como a prática regular de atividades físicas e alimentação adequada.

"O tratamento da Síndrome de Burnout envolve a psicoterapia, podendo ser necessário o uso de medicamentos sob supervisão médica. A duração do tratamento varia de acordo com a gravidade do quadro. Profissionais qualificados podem ajudar o paciente a redefinir sua relação com o trabalho e desenvolver estratégias para lidar com a ansiedade", conclui Luciano.