O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) indeferiu pedido de liminar apresentado pelo governo Luciano Almeida (PP) que visava à suspensão dos efeitos da lei municipal 9.958, de 4 de setembro de 2023. A lei, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), determina a divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da rede municipal de saúde.
O Executivo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei após a Câmara derrubar o veto do prefeito e sancioná-la. "Fiquei feliz com o indeferimento da liminar na ação, pois é um direito do cidadão ter essa informação e um dever do Poder Público dar publicidade sobre todos os seus atos, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal", disse Pedro Kawai. Agora, a lista dos medicamentos disponíveis em cada unidade deverá ser publicada no site da Prefeitura.
Ainda na decisão, o relator cita que o Órgão Especial do TJ-SP já apreciou leis de teor semelhante, não as julgando inconstitucionais.
A publicação do veto aconteceu no dia 19 de julho. Na justificativa, a prefeitura cita que o projeto é inconstitucional, já que, de acordo com a explicação, o balanço dos estoques é responsabilidade apenas do Poder Executivo. “Preliminarmente, importante esclarecer que o veto total ora interposto se fundamenta em motivos de inconstitucionalidade e ilegalidade do referido projeto de lei, que pretende fazer a divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da Rede Municipal de Saúde de Piracicaba, competência que está evidente no âmbito das atribuições privativas do Poder Executivo, cuja usurpação fere o princípio da separação dos poderes”, citou.
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