O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) rejeitou o contrato entre a Prefeitura de Bauru e a empresa Atlântica Construções que previa a construção de uma nova sede para o Corpo de Bombeiros no município.
A sentença do TCE saiu no mês passado e cita uma série de irregularidades que comprometeram não só a obra, como também a execução contratual. Especialmente o projeto básico de engenharia, que era viciado e continha erros de cálculo, problema admitido pela própria prefeitura em manifestação ao Tribunal.
A decisão também considerou irregular, para além do contrato, a licitação e os termos aditivos relacionados à obra.
O contrato foi assinado em 2019 pelo então prefeito Clodoaldo Gazzetta (2017-2020) e previa o término da obra em até 10 meses - período que se estendeu, porém, para três anos. O prédio só foi inaugurado em junho do ano passado.
Procurado, o governo afirmou ao JC que ainda não foi notificado da decisão.
Para o conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo no Tribunal de Contas, os aditamentos contratuais que prorrogaram prazo e aumentaram o valor da negociação também foram irregulares.
Um dos apontamentos está num termo de prorrogação contratual que deu à empresa dois meses a mais para concluir a obra e, no documento de formalização, a prefeitura concedeu três meses - ao contrário do que havia justificado anteriormente.
"[Os problemas relacionados] à licitação e ao ajuste subsequente possuem impropriedades que impedem a aprovação do contrato por esta Corte", afirma.
O governo alegou ao TCE que o projeto básico da obra foi cedido pelo Corpo de Bombeiros e que eventuais falhas deveriam ser atribuídas à corporação. O argumento, contudo, foi rejeitado.
"O cenário evidencia que a administração não foi diligente no encaminhamento de suas ações, lançando à praça licitação precedida de planejamento inadequado", destaca.
O impasse sobre o projeto de engenharia causou, por exemplo, a suspensão da obra e o consequente atraso na conclusão do prédio.
O TCE ainda determinou que a prefeita Suéllen Rosim (PSD) informe à Corte sobre providências a serem tomadas pela administração em razão das imperfeições constatadas na obra - problemas que se originaram a partir do projeto básico falho.
"Importa que a atual prefeita informe as providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância".
Esta é a segunda vez que o Tribunal de Contas rejeita um contrato de execução de obra do município por falha no projeto básico. Em agosto, como noticiou o JC, a Corte julgou irregular uma negociação do Departamento de Água e Esgoto (DAE) para realizar a transposição do Rio Bauru pela mesma razão.