09 de julho de 2026
SEGURANÇA

Exposição solar e direitos trabalhistas: o que os trabalhadores precisam saber

Por João Paulo Silva Bombo | joao.paulo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
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A exposição ao sol no trabalho é uma questão que envolve direitos e responsabilidades para os trabalhadores e para os empregadores

Com as recentes alterações nas leis trabalhistas, é comum que muitos trabalhadores tenham questionamentos sobre a classificação de determinadas condições de trabalho como insalubres e os direitos de seus colaboradores. Um dos tópicos que frequentemente gera dúvidas é o trabalho realizado sob exposição solar. De fato, a legislação contém particularidades nesse aspecto.

Roberta Capozzi Maciel, advogada especializada em Direito do Trabalho, explica que o direito ao adicional de insalubridade para trabalhadores expostos ao sol pode depender da intensidade e duração da exposição. A caracterização como insalubre e o consequente direito ao adicional de insalubridade serão determinados com base nas normas regulamentadoras e critérios definidos pelo órgão competente.

A NR 15 (Norma Regulamentadora), do Ministério do Trabalho, estabelece as atividades que são consideradas insalubres, gerando o direito de adicional aos trabalhadores, estabelecendo um limite de tolerância de calor que, se ultrapassado, caracteriza insalubridade.

“Assim, a mera exposição a raios solares não caracteriza insalubridade, faz se necessário a análise dos limites de exposição, e seu prejuízo a saúde do trabalhador e sua durabilidade do decorrer da jornada laboral”.

No entanto, independentemente da questão do adicional de insalubridade, o empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. Isso inclui fornecer EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados, treinamento sobre medidas de segurança, orientações para prevenção de problemas de saúde relacionados à exposição ao sol, fornecimento de água potável em quantidade suficiente para os trabalhadores, pausas adequadas e condições de trabalho que minimizem os riscos à saúde. Caso o empregador não cumpra essa responsabilidade e ocorra algum problema de saúde com o funcionário durante o horário de trabalho, a situação pode ser caracterizada como um acidente de trabalho e dar origem a processos legais.

"O empregador tem como responsabilidade garantir o bem-estar de seus funcionários, fornecendo assim equipamentos de segurança condizentes com a função de cada colaborador. No caso da exposição ao sol, o funcionário deve ter acesso a elementos que amenizem a radiação, como chapéu, protetor solar, roupa específica para proteção aos raios solares, além de fornecer meios de hidratação", destaca Roberta.

Além das questões relacionadas à exposição ao sol, a temperatura em ambientes fechados também gera debates. A NR 17 estabelece que as organizações devem adotar medidas para controlar a temperatura e proporcionar conforto térmico no ambiente de trabalho, mantendo a faixa de temperatura do ar entre 18°C e 25°C para ambientes climatizados.

Problemas de saúde causados pela exposição ao sol, como desidratação, queimaduras ou desmaios, podem ser considerados acidentes de trabalho se forem diretamente relacionados às condições laborais. Nesse caso, os trabalhadores têm direito a processos legais, indenizações e benefícios previstos na legislação de acidentes de trabalho.